25/06/2026 | 10h10  •  Atualização: 25/06/2026 | 12h00

TCU sinaliza rejeição de acordo da Concebra, mas adia votação

Foto: Divulgação/Triunfo

Vinicius Werneck e Amanda Pupo, da Agência iNFRA

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) indicou nesta quarta-feira (24) que pode rejeitar o acordo construído para tirar a Concebra, grupo Triunfo, da gestão da rodovia BR-060/GO/DF, pelo possível entendimento de que a nova versão da proposta de solução consensual não atendeu às condicionantes impostas pelo tribunal em julgamento de abril. Se esse cenário prevalecer, o governo terá de promover uma nova licitação do trecho sob os trâmites tradicionais ou eventualmente abrir um processo de caducidade.

Um dos grandes empecilhos para o acordo ser aceito é o desconto concedido às dívidas da Concebra. Segundo apurou a Agência iNFRA, apesar de o tribunal ter indicado que aceitaria apenas um perdão de até 50% – conforme normativa da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) – contra os 65% da primeira versão, a concessionária não teria aceitado chegar a esse porcentual. 

Assim, embora no acordo revisado os pagamentos que seriam feitos pela Concebra fossem superiores aos valores estabelecidos na primeira tentativa, o parâmetro ainda estaria fora da condicionante do TCU. Isso motivou a proposta da SecexConsenso de arquivar o caso. Mas a palavra final é do plenário, que pode divergir desse posicionamento. 

Ao trazer o processo à sessão nesta quarta, o ministro Jorge Oliveira, que conduz a ação, declarou que as condicionantes não teriam sido atendidas, tornando-se “inevitável” a rejeição do acordo. Contudo, o julgamento acabou não ocorrendo por solicitação do próprio ministro. Ele pediu para retomar o caso na próxima semana para que, neste intervalo, possa “dirimir” dúvidas sobre a aplicação dos descontos.

“O ponto central das condicionantes, que seria a redução do desconto, foi muito timidamente enfrentado. […] Os cálculos da unidade apontam que se limitou a 62,13% na nova configuração. […] Embora tenha havido pequena redução do desconto inicialmente proposto, o abatimento permanece elevado e sem fundamentação compatível com os precedentes desta corte”, detalhou o ministro.

Partiu dele a proposta que teve maioria de votos no julgamento de abril, após o ministro Walton Alencar, então relator, sugerir que o acordo fosse rejeitado. Por entender que o consenso seria melhor que o não acordo – já que,  pelos termos acordados na SecexConsenso, a Concebra sairia da rodovia até o final deste ano – Oliveira condicionou o acordo a uma adequação dos descontos. 

Dúvidas
Ao defender a retirada de pauta nesta quarta, o ministro argumentou que a divergência não decorre necessariamente do descumprimento das condicionantes, mas de questionamentos sobre as premissas adotadas para aferir seu atendimento.

De acordo com Oliveira, tanto a concessionária quanto o poder concedente sustentam que determinados ativos e passivos não foram considerados nos cálculos que embasaram a conclusão de que o desconto continuou excessivo. Por isso, propôs um prazo adicional para que pudesse refletir sobre esses pontos antes da deliberação definitiva. 

Agência iNFRA procurou a empresa e a reguladora para comentar as falas durante a sessão desta quarta, mas não recebeu resposta até o fechamento da reportagem.

Pedido de cautela
O adiamento gerou debate no plenário sobre os limites do que poderia ser reanalisado dentro do acordo. O ministro Benjamin Zymler afirmou que o caso representa um “divisor de águas” para a política de soluções consensuais do tribunal e alertou para o risco de enfraquecimento do modelo caso sejam reabertas discussões já encerradas pela mesa de negociação.

Na avaliação de Zymler, após a definição das condicionantes pelo plenário, houve por parte da empresa mais uma tentativa de justificar os cálculos anteriormente apresentados do que de adequar efetivamente o acordo às exigências impostas pelo tribunal. Ele defendeu que ministros não devem renegociar os termos pactuados, limitando-se a ratificá-los ou rejeitá-los.

Como exemplo, ele lembrou que o TCU chegou a rejeitar um pedido de sustentação oral da ANTT durante a tramitação do caso. “A ideia é que nós pudéssemos ratificar, sim ou não, algo que nasceu da mesa de negociações”, disse o ministro, acrescentando que “tudo tem que nascer da mesa de negociação”.

Na mesma linha, o ministro Walton Alencar classificou a proposta de voto de Oliveira – que acabou não sendo votada – como “perfeita” e afirmou que a Concebra e o grupo Triunfo acumulam histórico de descumprimentos que exigem atenção adicional da corte. Ao defender a manutenção do voto pela rejeição do acordo, Alencar fez duras críticas à atuação da concessionária ao longo dos anos.

“Se existe uma empresa absolutamente inidônea, é essa Concebra […] Aliás, todo grupo Triunfo se sagrou como o mais inidôneo do Brasil nos últimos anos”, afirmou o ministro. Apesar das ressalvas, os ministros concordaram com a retirada temporária do processo, que deverá retornar à pauta do plenário na próxima semana.

Desconto
Pelo acordo original, o pagamento do passivo regulatório pela Triunfo ficaria em R$ 219,7 milhões. A proposta fechada ainda no ano passado previa também a quitação de R$ 228,7 milhões em multas decorrentes de processos administrativos sancionadores, e R$ 30 milhões referentes ao passivo “​​Infinita Highway”, no âmbito da Polícia Federal.

Enquanto a ANTT aponta a existência de passivos regulatórios brutos da ordem de R$ 3 bilhões, a empresa afirma que os valores são menores. Por isso, o percentual elevado de abatimentos teria entrado como “meio-termo” para viabilizar o acordo.

Segundo apurou a Agência iNFRA, após as condicionantes impostas pelo plenário, a equipe de negociadores tentou construir uma solução para atingir os 50% requeridos pelo TCU, ofertando à empresa uma transação de interesse regulatório que seria negociada depois com a AGU (Advocacia-Geral da União) e poderia reduzir os valores pagos. Nesta saída o montante devido pela empresa ainda seria maior que do acordo original, mas menor na comparação com o perdão de 50%. A empresa, contudo, não teria topado esse fluxo pelo risco de uma tratativa que ainda precisaria acontecer com a União. 

Mudanças nas regras
O caso da Concebra já havia levado o TCU a abrir uma ampla revisão das regras que disciplinam os processos de solução consensual conduzidos pela SecexConsenso. Ao analisar a repactuação da Concebra em abril, os ministros identificaram fragilidades especialmente nos limites temporais das negociações, na definição do escopo dos acordos e nos critérios para concessão dos descontos sobre passivos regulatórios.

Entre as mudanças em estudo estão a exigência de que os termos de autocomposição sejam integralmente concluídos dentro do prazo da mesa de negociação, a criação de parâmetros mais claros para justificar abatimentos concedidos às empresas e mecanismos para evitar que negociações consensuais provoquem atrasos excessivos em processos de relicitação.

As discussões ganharam ainda mais relevância após o próprio TCU condicionar a aprovação do acordo da Concebra à revisão dos descontos aplicados à concessionária, tema que voltou ao centro do debate na sessão desta quarta-feira.

Durante a sessão, Oliveira chegou a afirmar que “a solução consensual não pode ser um incentivo para aqueles que já deixaram de cumprir obrigações tenham um espaço protelatório”. Segundo o ministro, o caso da Concebra “também está se tornando, por sua complexidade, uma excepcionalidade que tem trazido importantes insumos de aperfeiçoamento da norma”.

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