09/09/2026 | 16h22  •  Atualização: 09/09/2026 | 16h38

TCU vê ‘omissão’ da ANEEL para verificar dados da Enel RJ

Foto: Enel

Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta quarta-feira (9) que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) conclua, em até 120 dias, a análise sobre dados de qualidade considerados incertos fornecidos pela Enel Rio de Janeiro para o período entre janeiro de 2022 e março de 2023, além de estender a fiscalização para os exercícios de 2023 e 2024. Segundo o relator, ministro Jhonatan de Jesus, há “omissão continuada” por parte da reguladora.

O caso trata de indícios de irregularidades na prestação dessas informações, que serviram de base para a recomendação de renovação da concessão pela agência, em agosto de 2025. O contrato da Enel RJ vence em dezembro deste ano e ainda não foi renovado, aguardando decisão do MME (Ministério de Minas e Energia).

Segundo o ministro, “a ausência da apuração que a lei exige do regulador não se converte, por omissão, em presunção de regularidade em favor da concessionária”. Ele afirma ainda que cabe ao TCU determinar a conclusão da análise, uma vez que seria um “dever administrativo ainda pendente de integral cumprimento”.

O processo em questão analisava se a ANEEL e o MME cumpriram os requisitos para a renovação das concessões da Enel RJ e da Equatorial Pará, e se essas empresas atendem os critérios impostos. No caso da distribuidora paraense, a corte de contas entendeu que a prorrogação atendeu aos aspectos exigidos.

Já sobre a Enel RJ, o TCU decidiu abster-se de se pronunciar, neste momento, sobre o cumprimento dos indicadores necessários para a renovação até que a análise sobre o tema seja concluída pela ANEEL.

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