Amazonas Energia pede na justiça que diretor-geral da ANEEL garanta R$ 447 mi relativos a flexibilizações via decisão monocrática

Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

A Amazonas Energia entrou com um pedido judicial na última quarta-feira (21) solicitando que o diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, garanta em decisão monocrática (sem o colegiado) itens da MP (Medida Provisória) 1.232/2024. A empresa quer o repasse de R$ 447,8 milhões referentes a flexibilizações dos custos operacionais por mais 120 dias. Confira aqui carta enviada à ANEEL sobre o tema.

A petição da distribuidora cita o ofício do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviado à ANEEL na última terça-feira (19). Nele, Silveira menciona demora da reguladora no cumprimento de prazos normativos e ameaça intervir na agência.

Segundo a Amazonas Energia, o “total descaso pelo órgão regulador que em tese deveria dar celeridade ao cumprimento da MP posto que a mesma visa a solução de um problema estrutural” levou Silveira a oficiar a agência.  

Processo na pauta
O processo que trata da prorrogação das flexibilizações de custos para a distribuidora chegou a compor o bloco da última RPO (Reunião Pública Ordinária) da reguladora, na terça-feira (20). No entanto, foi retirado de pauta. 

voto do diretor Ricardo Tili, contudo, estava disponibilizado no site da ANEEL e indicava por um repasse mensal de R$ 39 milhões à Amazonas Energia. Isso equivale a R$ 156 milhões em quatro meses e representa cerca de um terço do que que foi pleiteado pela empresa na ação judicial (R$ 447 milhões).

O processo foi pautado novamente na reunião ordinária da próxima terça-feira (27), desta vez fora do bloco, então será discutido pela diretoria.

Petição da ANEEL
A ANEEL entrou com petição judicial nesta quinta-feira (22), via AGU (Advocacia Geral da União) apontando má-fé da Amazonas Energia e pedindo a fixação de multa de 10% do valor da causa (R$ 447,8 milhões) e mais prazo para se pronunciar. O documento, assinado pelo procurador federal Thiago Carrion, aponta que a distribuidora ajuizou quatro petições com o mesmo objetivo em quatro instâncias diferentes. A estratégia da Amazonas teria por objetivo “escolher o juiz” que decidirá sobre o caso.

No mesmo dia, o juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal Cível da SJAM (Seção Judiciária do Amazonas), determinou a redistribuição da ação ajuizada pela Amazonas Energia. No entanto, entendeu que não houve má-fé por parte da companhia, como alegou a ANEEL na petição.

“Nenhuma interferência”
Nesta quinta-feira (22), o ministro Alexandre Silveira disse à imprensa que o ofício encaminhado à ANEEL não representa interferência, mas uma visão “quase do governo” sobre o papel das agências, que “só implementam essas políticas públicas através da regulação”.

“É uma controvérsia chamar de interferência, até porque, quem envia um ofício citando e cobrando cumprimento de prazos, não está interferindo, está simplesmente cobrando efetividade nas políticas definidas pelo presidente da República”, afirmou. 

Silveira ainda se referiu ao Decreto 200/1967, que permitiria, segundo ele, ao Executivo, “em caso de descumprimento pelas agências reguladoras”, utilizar o normativo para “poder valer as políticas públicas implementadas”. Contudo, o ministro não deu maiores detalhes sobre o tema. 

O ministro ainda afirmou que, na sua visão, há um “descasamento de mandatos das agências reguladoras”. “Todos sabem que eu defendo as agências como poucos”, declarou. “Eu acho que segurança do investimento é segurança jurídica, estabilidade política e social que o Brasil tem, regulação forte e eficiente, isso tudo garante investimento nacional e internacional.”

“Mas é importante que as agências reguladoras cada vez mais fiquem atentas ao seu papel de reguladoras e não ultrapassem esse papel para formulação de política pública.”

Amazonas nega má-fé
A Amazonas Energia emitiu nota de esclarecimento referente à informação dada pela Agência iNFRA sobre o pedido da distribuidora na Justiça. “A Amazonas Energia nunca agiu de má-fé, não havendo que se falar em escolha de juízo ao distribuir a ação”, informa a companhia.

A Amazonas Energia afirma, na nota, que a ação judicial foi necessária para “resguardar o atendimento à população do estado do Amazonas diante da ausência de deliberação por parte do órgão regulador”. A empresa também reclama que o processo que trata do tema na ANEEL foi incluído e retirado de pauta por três semanas consecutivas sem ser deliberado, “sem qualquer justificativa”.

A distribuidora informa ainda que, antes de entrar com o pedido judicial, comunicou à ANEEL “as atuais condições econômicas e financeiras extremamente críticas, […] impedindo a empresa de obter a liquidez necessária para honrar suas dívidas e compromissos setoriais, além de dificultar qualquer planejamento para novos investimentos, razão pela qual a morosidade na regulação da MP 1.232 tem o condão de causar danos irreversíveis à prestação do serviço no Amazonas”.

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