da Agência iNFRA
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu em reunião nesta quinta-feira (23) pelo arquivamento do TI (Termo de Intimação) 3/2023, emitido pela SFF (Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado), que trata do processo de caducidade da concessão da Light S.A.
Houve discussão sobre o “timing da votação” que, segundo o diretor-geral, Sandoval Feitosa, deveria ser feita após a Assembleia de Credores da Light, a ser realizada na próxima quarta-feira (29).
O voto do relator, diretor Hélvio Guerra foi acompanhado pelos diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili, que consideraram os avanços nas negociações de recuperação da empresa nos últimos meses e a importância de não prejudicar esses esforços. Sandoval Feitosa votou contrário à sugestão apresentada por Hélvio, e a diretora Agnes Costa está ausente.
“Em que pese não ter apresentado planos de recuperação ou troca de controle societário nos quinze dias concedidos pelo TI, limitando-se a questões de legalidade, a Light vem claramente adotando providências que poderão resultar em sua recuperação. Nesse novo cenário, seria injustificado decidir neste momento por dar seguimento à recomendação pela caducidade, pois reprimiria acordos de reestruturação de dívida em andamento, que pode ser o início de um plano de recuperação da empresa”, diz trecho do voto.
A companhia entrou com pedido de recuperação judicial no dia 14 de maio de 2023. Em 4 de julho do mesmo ano, a SFF da ANEEL emitiu um termo de intimação apontando falhas na gestão financeira da Light SESA (distribuidora) – que questionou a validade do termo e pediu seu arquivamento. A SFF, contudo, manteve a necessidade de um plano de recuperação ou de transferência de controle societário, recomendando a caducidade da concessão em caso de falha. Em maio e abril deste ano, a Light protocolou documentos informando avanços no processo de recuperação judicial.