ANTT aprova relatório de audiência pública para concessão da Rota do Agro

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou na última quinta-feira (13) o relatório final da Audiência Pública 11/2021, que analisou estudos de viabilidade do lote Centro Norte, denominado CN2, a chamada Rota do Agro, que compreende as rodovias BR-060/364/GO e BR-364/MT.

O colegiado também aprovou a minuta de plano de outorgas da concessão. A proposta segue agora para análise do Ministério dos Transportes e do TCU (Tribunal de Contas da União).

O diretor Lucas Asfor, relator do processo, afirmou que o projeto recebeu ao todo 346 contribuições e foi ajustado para propiciar maior segurança aos usuários. Entre os ajustes promovidos, ele destacou o aumento na extensão de duplicações no lugar de faixas adicionais, a implementação de correções de traçado e a inclusão de obras de melhorias e de caráter ambiental.

Modelagem econômica
Em relação às alterações na modelagem econômica, Asfor destacou que a data-base do projeto foi alterada de outubro de 2020 para janeiro de 2023, a TIR (Taxa Interna de Retorno) subiu de 8,47% para 9%, e os recursos vinculados caíram de 3% para 1%. O diretor também listou novos percentuais de reclassificação tarifária.

“Trinta por cento para pista dupla, 15% para terceira faixa, 35% para pista dupla com três faixas, 40% para pista dupla com quatro faixas, 5% para a conclusão das obras de melhorias e 10% para o contorno das cidades de Santa Rita do Araguaia e Alto Araguaia”, disse, acrescentando que também foi considerada verba de 1% para infraestrutura resiliente.

Adequações regulatórias
No âmbito regulatório, o diretor destacou mudanças no mecanismo de compartilhamento de risco de demanda, que consta no Anexo 14, especificamente a redução da banda do mecanismo de 10% para 5% e o aumento do fator de compartilhamento de 50% para 80%. As alterações, justificou o diretor, visam promover melhor aderência aos riscos efetivamente alocados ao parceiro privado e buscar atratividade.

“[O projeto é] caracterizado por rodovia sem histórico de pedágio, tráfego predominantemente relacionado ao escoamento agrícola da região Centro-Oeste, que está sujeito a oscilações inerentes ao desempenho da safra, e possibilidade de competição intermodal com eventuais novos trechos ferroviários que entrem em operação ao longo dos 30 anos de concessão”, afirmou.

Concer
O colegiado também deliberou sobre seis processos relativos a recursos da Concer (Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio), que opera a concesão da BR-040/RJ-MG e manteve as penalidades à empresa em todos os processos.

Na mesma sessão, os diretores aprovaram o relatório final da Audiência Pública 8/2023, que visa aprimorar o processo de recebimento de reclamações dos usuários da agência.

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