Luiz Araújo, da Agência iNFRA
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a MP (Medida Provisória) 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, após um acordo entre o governo e o relator. O parecer chancelado preserva um dos pontos centrais do texto, relativo ao CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). A medida editada em março impede a geração do CIOT em desconformidade com o piso mínimo de frete ou na ausência das informações exigidas. O código é o registro obrigatório das operações de transporte rodoviário de cargas e passou a funcionar também como instrumento de controle prévio. Agora, a MP precisa ser apreciada pelo Senado.
A matéria foi a plenário da Câmara no mesmo dia em que a comissão especial formada para analisar o texto deu aval ao relatório do deputado Zé Trovão (PL-SC). Depois do impasse na terça-feira (16), que impediu a deliberação pelo colegiado – por divergências do governo sobre acréscimos feitos pelo deputado à MP –, o parlamentar recuou em alguns pontos e o projeto pôde tramitar.
Publicada em 19 de março, a MP do Frete foi editada pelo governo federal em resposta às reivindicações de caminhoneiros diante da alta dos combustíveis durante a escalada do conflito no Oriente Médio. O texto endureceu as punições para contratantes que descumprirem o piso mínimo do frete após a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) identificar recorrentes violações da tabela mesmo com a ampliação da fiscalização eletrônica. A MP perde a validade em 16 de julho caso não seja aprovada pelo Congresso.
Embora tenha feito ajustes no texto para atender a categoria de caminhoneiros, o relator também tentou reduzir a insatisfação do setor produtivo com a medida. Uma das principais mudanças em relação ao texto do governo foi a redução das multas para contratantes reincidentes no descumprimento do piso do frete. A MP original previa penalidades entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação. O novo texto reduz essa faixa para valores entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Veja o parecer aprovado.
Em outro trecho, o parecer prevê que as infrações administrativas relativas ao descumprimento do piso mínimo, praticadas até a data de publicação da lei, serão convertidas em advertência, vedada a aplicação de multa pecuniária, suspensão ou cancelamento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).
Cálculo do piso
O relator também colocou no texto um detalhamento dos critérios que deverão compor a tabela de frete elaborada pela ANTT. O novo texto define que, para a execução da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a agência poderá firmar acordo de cooperação técnica com a Infra S.A. para desenvolvimento e elaboração de planilha com os pisos mínimos de frete, “observada metodologia técnica, transparente e aderente aos custos operacionais efetivos da prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas”.
Ainda há uma lista de critérios que a metodologia deverá considerar, entre eles: a distância percorrida; a configuração e o tipo de veículo, a quantidade de eixos e a capacidade de carga da composição utilizada; a unidade de carga transportada, inclusive tonelada, contêiner, volume ou outra unidade operacional compatível com a natureza da operação; o tipo, a natureza e as especificidades da carga; e os custos fixos e variáveis diretamente relacionados à operação de transporte.
Também deverão ser considerados os insumos, os preços dos combustíveis apurados no mercado nacional, pneus, lubrificantes, manutenção, depreciação, salários, encargos, remuneração do capital, seguros, tributos, tempo de carga e descarga, e demais custos operacionais pertinentes; e as características operacionais de modalidades específicas de transporte, inclusive cargas frigorificadas, cargas refrigeradas, veículos reefer, tanques criogênicos e transporte de contêineres.
Ainda houve mudanças nos critérios para cancelamento do RNTRC. O texto original vinculava a penalidade à reincidência em suspensão. O substitutivo substitui esse conceito pela figura da contumácia, que passa a exigir dois ou mais processos com decisão definitiva e nova suspensão dentro de um intervalo de vinte e quatro meses.
Anistia
Um dos pontos que geraram divergência entre Zé Trovão e o governo foi a previsão de uma anistia às multas aplicadas aos transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e a caminhoneiros que participaram de manifestações e bloqueios em 2022. Um destaque apresentado em plenário pelo PT, PCdoB e PV tentou retirar essa previsão do texto, mas a redação foi mantida.





