Entidades questionam uso de IPCA como índice único em reajuste de tarifa de água e esgoto

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A previsão do uso do IPCA como índice único no reajuste de tarifa de água e esgotamento sanitário foi alvo de questionamento de entidades que participaram de audiência pública promovida pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), na última sexta-feira (14), sobre NR (Norma de Referência) da agência sobre os reajustes tarifários dos serviços de saneamento básico. Os participantes também reclamaram de falta de clareza em alguns artigos da NR.

O prazo para envio de contribuições à agência para aperfeiçoar o documento sobre o tema se encerra em 4 de julho. Desde que foi editada a Nova Lei do Saneamento, a agência ficou responsável por criar normas que sirvam de base para que todos os reguladores de prestação de serviço no país possam usar como referência para seus modelos. A norma sobre as tarifas é considerada das mais relevantes, já que nos contratos de concessão, o momento do reajuste tarifário tem causado diversos desequilíbrios.

Kelly Félix, coordenadora jurídica da Abcon e Sindicon (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços de Saneamento Básico), disse que a entidade é contrária à previsão do IPCA como índice único. “Se o IPCA fizer sentido em determinado contrato, que se utilize o IPCA. Se não, que seja possibilitada a utilização de fórmula paramétrica simples e objetiva”, sugeriu.

Alexandre Carlos, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, disse que a proposta da Abicon acerca do IPCA deveria ser considerada, visto que na AIR (Análise de Impacto Regulatório) nacional, 60% dos prestadores e agências utilizam a fórmula paramétrica para reajuste tarifário e apenas 25% deles usam o IPCA.

Falta de clareza
O representante da Abar (Associação Brasileira de Agências Reguladoras), Carlos Roberto de Oliveira, afirmou que, na visão da entidade, o relatório de AIR deveria ser refeito, visto que o problema regulatório foi delineado de forma inadequada. Segundo ele, as normas da ANA têm se voltado para problemas genéricos, que envolvem necessidade de padronização.

“Na nossa visão, o problema regulatório que envolve essa norma de referência diz relação especificamente sobre metodologia de cálculo e procedimento de reajuste”, disse, acrescentando que a norma trouxe pontos que não tinham relação com o estudo.

Alexandre Carlos, por sua vez, disse não estar claro se a tarifa efetiva no artigo 13 inclui a tarifa social. Outros participantes fizeram manifestação quanto à clareza da redação. Kelly sugeriu que o texto diferencie, de forma expressa, o que é aplicável à regulação discricionária e o que é válido para a regulação contratual. Ela também defendeu que a norma preveja automaticidade na aplicação do reajuste sem necessidade de homologação tácita.

Representante da Cagepa (Companhia de Água e Esgotos da Paraíba), Leonardo Montenegro pediu mais clareza na redação dos artigos 20, 22, 23. Ele solicitou, por exemplo, que a norma esclareça de que forma a ERI (Entidade Reguladora Infranacional) deverá se comunicar com o prestador de serviço (ofício ou diário oficial).

Montenegro disse ainda não estar claro se haverá nova data-base quando o reajuste anterior de tarifa ultrapassar 12 meses. Na avaliação dele, o artigo 26 não explicita se poderá haver aplicação de tarifa proporcional em casos específicos.

Posição da ANA
O coordenador de Regulação Tarifária da agência, René Gontijo, explicou que a norma de reajuste não necessita da norma de desempenho de qualidade para ser aplicada, podendo ser aplicada por uma norma que o regulador infranacional já possua.

Gontijo disse, ainda, que a agência editará uma norma sobre esse aspecto estabelecendo diretrizes de como fazer apuração desse indicador de forma padronizada em todo o território nacional. O coordenador afirmou que a comunicação ao prestador poderá ser disciplinada futuramente em algum tipo de manual, assim como a proporcionalidade de cobrança, que será regulamentada em manual de implementação da norma de referência.

Em relação a eventual atraso, ele esclareceu que, se tiver sido dado causa pelo prestador, o texto da norma prevê que não há possibilidade de indenização. “Mas, se tiver algum atraso que não tiver sido imputado ao prestador, a data-base de referência é o último reajuste que foi aplicado, então o período pode ser superior a 12 meses”, disse.

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