25/08/2026 | 10h37

Governo quer mudar cálculo do valor da energia no mercado livre

Foto: Domínio público

Lais Carregosa, Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O MME (Ministério de Minas e Energia) abriu, na segunda-feira (24), três consultas públicas sobre medidas para a abertura do mercado livre de energia à baixa tensão a partir de 2027. Entre as propostas está a mudança do cálculo do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças, uma referência para o valor da energia). A pasta avalia determinar uma diretriz em decreto para reduzir o PLD mínimo a valores próximos de zero em alguns momentos do dia. Hoje, o piso está em R$ 57,31 por MWh (megawatt-hora).

Segundo especialistas consultados pela Agência iNFRA, as propostas do ministério representam um avanço para o chamado “sinal de preço” – quando o valor da energia induz a comportamentos, como maior ou menor consumo e maior ou menor geração pelas usinas. 

Atualmente, o PLD mínimo é definido pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) observando o valor equivalente à TEO (Tarifa de Energia de Otimização) de Itaipu, de R$ 58,6 por MWh, enquanto essa tarifa para as demais hidrelétricas brasileiras corresponde a R$ 18,27 por MWh, em média. A TEO é destinada a cobrir os custos básicos de operação e manutenção de uma usina. 

A proposta do MME é discutir a exclusão de Itaipu desse cálculo, dado o cenário de alta geração renovável e variável no sistema elétrico. A pasta traz duas opções: atribuir a definição dos limites do PLD à ANEEL; ou determinar em decreto uma diretriz para a reguladora estabelecer o PLD mínimo excluindo Itaipu e o máximo limitado ao “custo de déficit de energia elétrica” – que é o custo de interrupção do fornecimento, atualmente em R$ 8.291,25 por MWh.

Piso menor
Um especialista do setor afirma que, ao desconsiderar a TEO de Itaipu desse valor mínimo, o piso do PLD deverá reduzir em cerca de dois terços. Ele lembrou que em vários países não existe esse preço mínimo, o que faz com que o custo da energia chegue a zero em determinados horários do dia, como durante o pico da geração solar.

Para a advogada Juliana Melcop, sócia do escritório Veirano Advogados, a ausência de um PLD mínimo ou um valor que seja mais próximo de zero vai dar um “sinal de preço mais adequado em face de situações de excesso de oferta”, que levam aos cortes obrigatórios de geração – conhecidos como “curtailment”. De acordo com ela, as fontes eólica e solar tendem a ser mais afetadas pela mudança, principalmente as usinas fotovoltaicas.

“Por outro lado, se bem trabalhado regulatoriamente, o sinal de preço mais baixo leva a um potencial aumento de consumo nas horas de preço mais baixo, o que faz subir a curva de demanda e consequentemente pode elevar o preço”, pondera.

Hidrelétricas reconhecidas
A minuta, no entanto, propõe que as hidrelétricas sejam ressarcidas via ESS (Encargos de Serviços do Sistema) pela diferença entre o PLD mínimo e o custo de sua geração quando forem despachadas por necessidade operativa. 

O advogado Caio Alves, head de Energia do escritório Rolim Goulart Cardoso, destaca que, com isso, “está finalmente se reconhecendo que as hidrelétricas ofertam para o sistema muito mais serviços do que só geração de energia – dentre eles, inércia, regulação de frequência, capacidade de partida autônoma – e vai remunerar isso para as hidrelétricas. Isso é uma demanda histórica”. 

Energia de Reserva
Em outra medida de sinalização de preço, o MME abriu consulta pública para regulamentar o rateio do Ercap (Encargo de Reserva de Capacidade). A proposta é que o cálculo seja feito com base no consumo no período de maior demanda – horários em que o sistema mais precisa de potência. Com isso, o encargo passará a ser maior para quem consome mais em horários como fim da tarde e início da noite.

Hoje, a conta considera o pico de consumo de cada consumidor ao longo do mês. A mudança, segundo nota técnica da pasta, visa incentivar o deslocamento do consumo para períodos de menor estresse no sistema interligado.

Bruno Crispim, sócio do Lefosse Advogados, avalia que as consultas públicas têm como objetivo preparar as medidas necessárias para a abertura de mercado à baixa tensão, dentre elas, a melhoria do sinal de preço. “No Brasil, o sinal de preço ainda é um sinal de preço por modelo matemático. A gente vai sair de um modelo matemático para um modelo de oferta e demanda, por exemplo? Como isso vai ficar? Tudo faz parte do contexto maior de abertura do mercado”, afirma.

Fiscalização
Já a terceira consulta pública aberta pelo MME aborda como será a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica a ser paga pelos comercializadores, conforme determinou a Lei 15.269. A proposta prevê uma alíquota de 0,4% para o segmento e que a contabilização da cobrança seja feita a partir de fevereiro de 2026, podendo a ANEEL calcular os valores retroativos, ainda que de forma proporcional ou até parcelada.

O debate é sobre o que essa alíquota vai incidir. A nota técnica propõe que o percentual incida sobre o preço médio de venda da energia e a margem agregada média. Assim, seriam parâmetros médios para o mercado, e não sobre cada comercializadora especificamente. Por essa proposta, a taxa seria cobrada sobre a energia efetivamente destinada ao consumidor final.

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