Projeto da Nova Lei de Concessões e PPPs propõe mudar Lei de Crimes Ambientais

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O substitutivo do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) ao PL (Projeto de Lei) 7.063/2017 vai alterar as leis de concessões, de PPPs (Parcerias Público-Privadas), de relicitação e também a de crimes ambientais.

A proposta, à qual a Agência iNFRA teve acesso com exclusividade, foi apresentada nesta quinta-feira (24) na reunião de líderes da Câmara dos Deputados, como preparativo para a votação da proposta em plenário, que deve ocorrer em maio.

O parecer do deputado segue a linha do que ele vinha anunciando desde o ano passado, quando informou que não faria mais uma revogação completa das leis 8.987/1995 (Concessões) e 11.079/2004 (PPPs), como previsto na proposta que foi aprovada numa comissão especial em 2019, e sim mudanças pontuais nos dois normativos como forma de melhorar a segurança jurídica dos contratos de parceria com a iniciativa privada.

Essas mudanças se concentraram em 20 pontos, que Jardim anunciou no início deste ano, conforme reportagem da Agência iNFRA de fevereiro. Após uma intensa rodada de conversas entre os técnicos do Parlamento e representantes de órgãos do governo e do setor privado nos últimos dois meses, a proposta ganhou ajustes também na Lei de Relicitação (13.448/2017) e na de Crimes Ambientais (9.605/1998).

No caso da Lei de Relicitação, os ajustes são em relação aos estudos técnicos necessários para basear a proposta de relicitação, que poderão ser pagos pelo concessionário e posteriormente ressarcidos. A relicitação também passaria a ter regras dentro da Lei 8.987/1995.

Já no caso da Lei de Crimes Ambientais, a proposta é revogar o artigo 67 por inteiro. Esse artigo prevê penas de prisão de até três anos para servidores públicos que concederam licença ambiental para projetos em desacordo com as normas ambientais.

Atualização pela Lindb
A proposta de revogação desse artigo vem na esteira da preocupação que mais escalou a lista de problemas de todas as áreas de infraestrutura desde o ano passado, a demora na obtenção de licenças para a implementação de obras em concessões e PPPs no país.

Várias entidades e empresas pediram ao deputado para incluir mudanças na Lei de Licenciamento Ambiental, mas o entendimento é que o projeto de concessões e PPPs não poderia se aprofundar no tema.

Para a revogação do artigo da Lei de Crimes Ambientais, foi feito um levantamento mostrando que os deputados já aprovaram em vários projetos texto semelhante. E, além disso, defende o levantamento, a exclusão da modalidade culposa do artigo promoveria um alinhamento entre a Lei de Crimes Ambientais e a mudança na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, promovida em 2018, prevendo que “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”.

As principais mudanças propostas pelo deputado em seu substitutivo foram na Lei de Concessões. Jardim manteve em sua proposta a introdução de prazo para que os tribunais de contas se manifestem antes de leilões, estabelecendo 120 dias. No entanto, permitiu que o prazo não seja contado se a documentação apresentada pelo poder público for considerada incompleta.

30 dias para autorizar reajuste
As empresas ganharam uma proteção contra os reguladores que não cumprem com compromissos de pagamento ou que protelam ou não analisam os pedidos de reequilíbrio ou reajuste de contratos.

No caso do reajuste contratual, a concessionária pode fazê-lo 30 dias após o pedido formal se o poder público não se manifestar. No entanto, as empresas podem ser multadas em até 10% do valor do pedido se, nos pedidos de reequilíbrio, houver atos considerados de má fé.

A lei também vai prever as concessões por adesão, mas o artigo ganhou vários limitadores, entre eles o de que as adesões não poderão ser superiores a 50% do contrato original nem passar de 100% no somatório dos novos contratos de adesão.

PPP: despesa obrigatória da União
Já na Lei de PPPs, o deputado manteve a proposta de as prestadoras poderem interromper o serviço em caso de inadimplência do poder público, o que deverá ser previsto em contrato. Também foi mantida a possibilidade de os governos subnacionais poderem usar fundos orçamentários como garantia para as concessões.

Os limites para a realização das PPPs pelos entes subnacionais também foram atualizados para 10% da Receita Corrente Líquida. E, no caso da União, o pagamento das contraprestações foi tornado despesa obrigatória, caso tenham sido aprovadas pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. (Colaborou: Marília Sena)

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