Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Benjamin Zymler acatou parcialmente a representação do subprocurador do Ministério Público do tribunal Lucas Furtado sobre acordo do governo com a Âmbar Energia, do grupo J&F, no PCS (Procedimento Competitivo Simplificado).
Em despacho emitido nesta segunda-feira (15), Zymler pede que o MME (Ministério de Minas e Energia) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) se manifestem em até três dias úteis, para que a Corte possa definir se irá ou não referendar a negociação.
Zymler não atendeu, por ora, ao pedido de medida cautelar pedindo o cancelamento do acordo feito pelo governo e a Âmbar no PCS. No entanto, destacou que o prazo célere para a oitiva dos órgãos se dá porque o acordo passa a valer automaticamente no dia 22 de julho caso o TCU não se manifeste até lá.
O MME, a ANEEL, a AGU (Advocacia Geral da União) deverão se manifestar sobre os seguintes pontos do termo assinado: 1) risco moral diante do inadimplemento Âmbar; 2) prognóstico relativo às consequências do risco judicial; 3) reciprocidade das condições do acordo; 4) prazo de vigência do novo acordo; e 5) abono das multas editalícias e contratuais aplicadas. A Âmbar também poderá se manifestar, caso deseje.
Área técnica
O ministro Zymler ainda solicita à área técnica, AudElétrica (Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear), que apresente os cálculos “de vantagens e desvantagens na prolação do acordo”.
Os termos do acordo foram tratados em tentativa de conciliação na SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos), do tribunal. O processo foi arquivado em abril deste ano, mas deixou caminho aberto para que o ministério continuasse buscando uma solução junto à Âmbar.
Segundo parecer da unidade técnica do tribunal, o acordo reduzirá as penalidades “possivelmente aplicadas por descumprimento contratual” e permitirá à Âmbar “fornecer energia por meio de uma usina termelétrica já existente, contrariando o objetivo primário do PCS”. “Atualmente, o sistema elétrico brasileiro encontra-se com sobra de oferta de energia, e a energia em questão foi acordada por valores elevados, aproximadamente R$ 1.600/MWh, acima do PLD atual (R$ 61,07/MWh), de modo que o pagamento por essa energia poderá causar aumento nas tarifas dos consumidores”, diz.
MP da Amazonas
O ministro Zymler não reconheceu o pedido do Ministério Público para que o tribunal analise se a MP (Medida Provisória) 1.232/2024, “MP da Amazonas”, “estaria beneficiando indevidamente a empresa do grupo J&F.
“Tendo em vista que tais alegações não foram comprovadas com as necessárias e devidas evidências, nos termos regimentais, ajuízo que a representação, nesse aspecto específico, não deve ser conhecida”, diz o despacho.