Marília Sena, da Agência iNFRA
A escolha do vencedor do leilão do contrato repactuado do Aeroporto Internacional de Brasília (DF) será definida pelo maior ágio na contribuição variável sobre as receitas da concessão. É uma mudança em comparação com o processo de teste de mercado do Aeroporto Internacional do Galeão (RJ), decidido pela maior outorga fixa apresentada pelos competidores.
Pelo novo arranjo para o terminal da capital federal, o contrato prevê uma contribuição inicial fixa – estimada em R$ 557 milhões, com base no saldo de caixa da concessionária atual em junho de 2026 – e uma contribuição variável mínima de 5,9% sobre a receita bruta a partir do quinto ano de vigência.
A modelagem para a disputa foi aprovada na quarta-feira (1º) pelo plenário do TCU (Tribunal de Contas da União), em acórdão relatado pelo ministro relator, Antonio Anastasia. A decisão, disponível neste link, valida o acordo de repactuação do contrato de concessão do aeroporto, administrado pela Inframerica, construído no âmbito da SecexConsenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos).
Diferente da escolha para o Galeão, no caso de Brasília, o TCU entendeu que, diante do volume de investimentos previstos nos primeiros anos, seria mais adequado adotar o percentual de contribuição variável como critério competitivo.
O acórdão também confirma a realização de um PCR (Procedimento Competitivo para Repactuação), que funcionará como teste de mercado para o ativo e poderá levar à troca do controlador da concessão, que é controlada pela Inframerica. O leilão está previsto para dezembro de 2026, com prazo limite até o fim de 2027.
O contrato repactuado prevê cerca de R$ 1,2 bilhão em novos investimentos no aeroporto da capital federal, incluindo a construção de um novo terminal internacional de passageiros, ampliação da infraestrutura para voos internacionais, retrofit da área conhecida como “satélite”, além de um edifício-garagem e de uma nova via de acesso.
Também está prevista a incorporação de dez aeroportos regionais ao contrato, distribuídos em cinco estados: em Mato Grosso: Juína, Cáceres e Tangará da Serra; em Goiás: Alto Paraíso de Goiás e São Miguel do Araguaia; em Mato Grosso do Sul: Bonito, Dourados e Três Lagoas; no Paraná: Ponta Grossa; e, na Bahia: Barreiras.
Condicionantes
Neste ponto, o TCU impôs uma condicionante. O MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) defendia que a exigência de licitação prévia para a alocação desses terminais seria atendida pelo próprio PCR, por se tratar de um teste de mercado. O TCU, no entanto, entendeu que essa interpretação não é suficiente e determinou que o governo adeque a norma infralegal do programa AmpliAR, para garantir aderência ao modelo competitivo antes da incorporação dos aeroportos regionais ao contrato.
Outro ponto definido é a forma de saída da atual concessionária. O valor a ser pago considerará o saldo de caixa da sociedade em junho de 2026, que servirá de base para a contribuição inicial fixa, além de outros ajustes previstos no modelo econômico-financeiro. A Infraero também deverá deixar a sociedade ao fim do processo. Segundo o TCU, a solução busca restabelecer a sustentabilidade da concessão, evitar a relicitação do ativo e garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados no aeroporto da capital federal.
*Reportagem atualizada às 7h43 de 2 de abril com informações complementares.






