Lais Carregosa, Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O MME (Ministério de Minas e Energia) estuda formas de reverter a decisão do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Antonio Anastasia que suspende os repasses de R$ 5 bilhões para abatimento das tarifas de energia elétrica. Segundo interlocutores consultados pela Agência iNFRA, preocupa a possibilidade de aumentos tarifários para os consumidores em baixa tensão – que tiveram descontos em suas contas de luz prevendo a transferência dos montantes às distribuidoras.
Fontes ligadas à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) calculam que os aumentos podem girar em torno de 4% a 6% para esse grupo de consumidores. Isso porque as distribuidoras que já repassaram os descontos contando com o recurso podem solicitar reposicionamento tarifário à reguladora, em caso de suspensão prolongada.
Um interlocutor a par do assunto conta que a possibilidade de reposicionamento já era prevista pelas empresas em caso de frustração de receita. Isso porque as distribuidoras, enquanto não for feito o repasse, acabam arcando com os custos da redução tarifária. Assim, com uma suspensão prolongada ou eventual redução do valor a receber, essa previsão de recálculo dos reajustes poderia ser aplicada.
Os recursos são oriundos da repactuação do UBP (Uso do Bem Público, um royalty das hidrelétricas) com pagamentos feitos pelos agentes direto à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). O repasse às distribuidoras é operacionalizado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia).
Em nota, a reguladora informou que o diretor-geral, Sandoval Feitosa, fez contato com o ministro-relator “para explicar a atuação da agência na regulamentação rápida da lei (15.235/2025) de forma a alcançar os objetivos de redução das tarifas nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, como também tratar dos impactos da decisão cautelar, e colocou a ANEEL à disposição do TCU para o melhor encaminhamento da matéria”. As distribuidoras também foram comunicadas da decisão e das iniciativas da agência sobre o tema.
O processo está na pauta da sessão do Plenário desta quarta-feira (19). Segundo fontes, os ministros analisarão se referendam ou não a cautelar proferida na última segunda-feira (17) por Anastasia.
Valor pode ficar menor
Outro risco apontado por interlocutores é de que o valor total a ser repassado às distribuidoras acabe ficando menor. Isso porque, se os recursos forem transferidos para a conta única do Tesouro Nacional antes de serem repassados às distribuidoras – como questiona o TCU –, a regra de desvinculação das receitas da União pode destinar até 30% do montante para equilibrar as contas públicas.
Conforme o artigo 76 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), a União pode utilizar livremente 30% de qualquer recurso de contribuições sociais, taxas e outras receitas que antes tinham destino certo, as chamadas “receitas carimbadas”. Essa tese, segundo fontes, seria aplicável ao caso do UBP, que é uma taxa de compensação financeira paga por hidrelétricas pelo uso dos rios. Se aplicado, isso reduziria o total de cerca de R$ 5 bilhões disponíveis às distribuidoras para aproximadamente R$ 3,5 bilhões.
Uma fonte a par das discussões recorda que, quando esse dispositivo foi inserido pelo Congresso na MP (Medida Provisória) 1.300 – convertida na Lei 15.235/2025 –, a Fazenda chegou a defender o repasse via conta do Tesouro para reter parte dos recursos, movimento que caracterizou como “fogo amigo”. No entanto, a legislação especificou que a arrecadação seria feita pela CDE.
Além disso, interlocutores também avaliam que, uma vez que os recursos sejam transferidos à conta única da União, será difícil prever quando serão liberados às distribuidoras – mesmo que em montante reduzido. Dessa forma, o cenário de aumento tarifário se estenderia.
Reajuste do Pará
Em meio ao debate sobre o UBP, fontes lembram do reajuste da Equatorial Pará – suspenso na ANEEL por pedido de vista do diretor Willamy Frota. O valor de reajuste para a baixa tensão sem os recursos seria de 7,4%, sendo reduzido para 6,6% com a contabilização do repasse. Mesmo com o patamar menor de reajuste, o aumento tem gerado resistência entre os políticos do estado.
À Agência iNFRA, o diretor Willamy disse que a decisão do TCU não interfere no encaminhamento do processo que está sob sua análise. Ele disse que são questões que correm em paralelo, e que a ANEEL está trabalhando para responder aos questionamentos do ministro Anastasia.
“Nós estamos trabalhando no gabinete em relação ao processo que eu pedi vista. A minha assessoria está conversando com a área de regulação para esclarecer alguns pontos para que a gente possa dar seguimento a esse processo. Não percebo, nesse momento, nenhuma dificuldade por conexão de um assunto em relação ao outro”, explicou.
Previsão legal
O sócio do Wald Advogados e ex-procurador-geral da ANEEL, Luiz Eduardo Diniz, defende que não há “irregularidade a ser corrigida por controle externo”, mas que houve uma escolha do legislador ao prever expressamente o pagamento dos recursos direto à conta que custeia os subsídios do setor elétrico, por meio da Lei 15.235/2025. Ele aponta que, por previsão legal, “a CDE já opera historicamente como fundo setorial com rubricas e mecanismos de repasse próprios”, sem passar por execução orçamentária clássica.
Portanto, a leitura feita pela AudFiscal – área técnica do TCU autora da representação com pedido de cautelar – esvaziaria o dispositivo legal que criou o mecanismo para abatimento das tarifas, avalia Diniz.
Segundo especialistas, as políticas públicas do setor elétrico, de praxe, são feitas com recursos da CDE, sem passar pelo Orçamento Geral da União, o que não era questionado até então. Por isso, algumas fontes sugerem que o movimento no TCU, em ano eleitoral, poderia ter um cunho político – especialmente por se tratar de um benefício apenas aos estados que integram a Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e a Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).
O valor de repactuação do UBP, pela legislação, foi destinado ao abatimento das tarifas dos consumidores em baixa tensão das áreas especificadas por meio das leis 15.235 e 15.269, ambas de 2025. O montante já tem sido utilizado como redutor nos processos tarifários, limitando os aumentos a até 6,5%.





