Em acordo sobre telefonia, AGU demanda entrar em processos de solução consensual do TCU

Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A AGU (Advocacia Geral da União) pediu formalmente ao TCU (Tribunal de Contas da União) para entrar em processos que estão tramitando na Secex Consenso (Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos). O pedido foi apresentado pelo órgão do governo dentro do processo que trata da solução consensual do setor de telefonia fixa, julgado na última quarta-feira (3).

O acordo com a Oi para que ela possa alterar o contrato de concessão e pagar pelos bens não amortizados referentes à telefonia fixa foi homologado pelo plenário por unanimidade, mesmo com oposição da procuradoria do órgão e da auditoria especializada no tema.

O relator do processo, ministro Jorge Oliveira, informou na votação que dias antes da sessão recebeu comunicação da AGU informando sobre “a necessidade expressa de autorização do Advogado-Geral da União e Consultor-Geral da União para a realização do acordo em questão, tendo em vista que, conforme o art. 1º da Lei 9.469/1997 e o art. 37, inciso VIII, da Lei nº 13.327, de 2016, competem a essas autoridades, diretamente ou por delegação, ‘autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais”.

Ainda segundo o ofício, o Decreto 10.201/2020 estabelece que a realização de acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões depende de “prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado a cuja área de competência estiver afeto o assunto”, informou o ministro.

Em seu voto, o ministro relator informou que entende a relevância da participação da AGU nos acordos, mas lembrou que os procuradores do ministério e da agência reguladora setorial, que integram a AGU, participam das discussões na mesa de negociação. No caso específico da Oi, ele informou que os pedidos da AGU podem ser posteriormente analisados e manteve o acordo que já tinha sido aprovado na mesa de negociação.

Oliveira, no entanto, encaminhou sugestão para o presidente do colegiado, Bruno Dantas, avaliar se altera a Instrução Normativa 91 do TCU, que estabelece as regras para os processos da Secex Consenso, para que permita a participação de integrante da AGU nas discussões que envolvam a União.

Discussão da Oi
O plenário do TCU aprovou o acordo entre a Oi, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o Ministério das Comunicações. O processo, que trata de solução consensual para resolução de controvérsias em concessão de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), estabeleceu que a empresa deverá prestar serviços por meio de autorização, e não mais por concessão, com a contrapartida de investimentos ao setor de R$ 5,9 bilhões.

O relator do caso, ministro Jorge Oliveira, relembrou que a empresa descumpriu, ao longo da prestação de serviços, diversas metas de universalização e de qualidade, que resultaram na aplicação de multas pela Anatel. Ele afirmou que as consequências de encerramento de atividades da empresa foram levadas em conta na aprovação do termo do acordo, mas ressaltou que o consenso só foi obtido a partir de apresentação de proposta satisfatória.

A procuradora do MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União), Cristina Machado, classificou, por sua vez, o caso de migração da empresa como “bastante complexo”, com debate de questões sensíveis e polêmicas, como valores sobre bens reversíveis (ativos de infraestrutura) e promessas de investimento. Ela propôs desaprovar o termo de autocomposição e o arquivamento do processo.

“Estamos diante do primeiro processo de natureza consensual em que os membros das duas unidades técnicas do TCU que integraram a comissão constituída para estruturar a proposta de acordo divergiram diametralmente quanto à aprovação do respectivo termo de composição”, disse.

O ministro Benjamin Zymler destacou que uma desaprovação do acordo poderia gerar situação de desestruturaçao de telefonia fixa em regiões abrangidas pela cobertura da empresa, especialmente no Nordeste. Na avaliação do ministro, o voto do relator responde bem às críticas apontadas pelo MPTCU. 

Sobre o cálculo abaixo de R$ 6 bilhões acerca da devolução de bens reversíveis adquiridos na concessão, o ministro ressaltou que não há hoje método para cálculos desses tipos de bens. Estimativas da Anatel apontavam para um valor acima de R$ 23 bilhões.

Próximos processos
Assim como no processo da Oi, a auditoria especializada da área de rodovias também se posicionou contrária ao acordo que foi negociado entre governo, agência e empresas do setor, segundo apurou a Agência iNFRA, nos três primeiros casos avaliados (Eco 101, CCR MS Vias e Arteris Fluminense). 

Pelo TCU, a chancela ao acordo foi dada pela Secex Consenso. Os três processos ainda aguardam por parecer do procurador antes de serem levados ao plenário.

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