Geraldo Campos Jr. e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

As propostas da área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a transição de impostos federais com a reforma tributária, a partir de 1º de janeiro de 2027, agradaram as distribuidoras de energia. O andamento do tema era aguardado diante da proximidade da implementação das mudanças, que devem afetar toda a lógica de arrecadação do setor.
Na terça-feira (13), a ANEEL publicou duas notas técnicas nas quais propõe formas de excluir as alíquotas de PIS/Cofins embutidas nos contratos de energia e na conta de luz dos consumidores. Segundo o advogado Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest, as propostas visam retirar os efeitos dos tributos que hoje são contabilizados dentro dos preços da energia. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que começará a valer a partir de janeiro, será cobrada “por fora”.
À Agência iNFRA, interlocutores do segmento de distribuição falaram que as propostas trazem avanços. Os pontos mais destacados como positivos foram a obrigatoriedade de revisão de contratos de geração – ainda que sem a realização de aditivos – e a criação de um componente nos processos tarifários para equalizar eventuais custos após o fim do PIS e da Cofins no ano que vem.
A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) afirmou que as definições são importantes para todo o setor e reconheceu o esforço da reguladora para o avanço da pauta diante do prazo apertado. A entidade disse ainda que vai se debruçar sobre as propostas para a fase de consulta pública.
Para Eduardo Pinho, sócio-conselheiro do escritório Bichara Advogados, as propostas demonstram que a ANEEL está “preocupada em dar maior previsibilidade e segurança jurídica às relações jurídicas que existem no setor”. O tema passará por deliberação da diretoria e a proposta é que seja submetido à consulta pelo prazo de dez dias.
Base de ativos
Uma das mudanças propostas diz respeito à BRR (Base Regulatória de Ativos), que compõe a tarifa cobrada dos consumidores e representa o conjunto de bens da concessionária para reconhecimento tarifário e amortização. Atualmente, o PIS e a Cofins incidem sobre esses ativos. Em princípio, a proposta da área técnica deixa a revisão geral da BRR apenas para 2027/2028, mas já retira esses tributos da base de ativos, criando um componente financeiro negativo, com efeito redutor sobre uma das parcelas que compõem a conta de luz.
“Isso é o que permite à ANEEL deixar a revisão da base regulatória para depois, porque como já vai ter a regra transitória do componente financeiro, até ela discutir a metodologia terá um instrumento para equalizar o preço final para o consumidor”, comenta um analista do setor.
Douglas Mota, sócio do Demarest, ressalta ainda que os ativos da BRR geram créditos de PIS/Cofins que continuarão sendo tomados mesmo após a extinção dos tributos. “Só que a CBS só incide na operação com o consumidor final, ela não incide nas etapas anteriores da venda”, destaca.
Faturas de fim de ano
Uma das dúvidas do segmento sobre a reforma tributária era sobre o tratamento para as faturas de fim de ano. A reguladora também propõe a criação de um componente financeiro para fazer essa transição. Segundo uma fonte, o componente repassará ao consumidor, a partir de janeiro, eventuais saldos ou custos relacionados ao PIS/Cofins que não poderão mais ser recolhidos diretamente na conta de luz pela distribuidora, uma vez que serão extintos.
Um exemplo citado foi o das contas de luz emitidas entre novembro e dezembro deste ano. As concessionárias recolhem o PIS/Cofins à União ao emitir as faturas – antes ainda da quitação pelo consumidor –, mas a Receita demora a homologar esses pagamentos, o que tende a acontecer apenas entre fevereiro e março do ano que vem. Se a Receita afirmar que o recolhimento foi menor que o necessário, por exemplo, a distribuidora precisaria recolher o restante nas faturas, mas isso não será possível uma vez que o PIS/Cofins não existirá mais em 2027.
“Com o componente financeiro, quando a Receita homologar os valores, posso ajustar isso para baixo ou para cima na tarifa do consumidor a fim de equilibrar. Se tiver que pagar mais imposto, repassa via componente. Se pagou a mais, a empresa devolve o excedente ao consumidor”, explica um interlocutor.
Contratos
No caso da revisão dos contratos de geração e comercialização de energia, a proposta da ANEEL é que isso seja feito sem a necessidade de celebração de aditivos, a partir do comando legal e da determinação da reguladora. A ideia é retirar o PIS/Cofins dos preços atuais fixados em contrato, no montante da alíquota nominal de 9,25% (para vendedores no regime não cumulativo).
No entanto, serão adotados dois tratamentos diferentes: contratos assinados antes da publicação da lei complementar que disciplina a implementação da reforma, em 16 de janeiro de 2025, terão a alíquota de PIS/Cofins retirada do preço; já os contratos assinados após essa data não serão ajustados.
Pela proposta da área técnica, a operacionalização do ajuste com aplicação padronizada da metodologia deverá ser realizada pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) nos casos de contratos do ambiente regulado (CCEAR, CER, CRCAP), pelas concessionárias e permissionárias responsáveis por contratos bilaterais e pela ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional) nos contratos do Proinfa.
Em nota, a Abrage (Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica), entidade que representa as grandes hidrelétricas, afirmou que a questão da metodologia para retirada do PIS/Cofins dos contratos é um principais desafios técnicos oriundos da reforma. A associação afirmou que “se alinha de modo geral à posição da área técnica da ANEEL, para que sejam aplicadas, a partir de janeiro de 2027, as alíquotas nominais conforme os regimes tributários e as condições de cada contrato”.
Ainda de acordo com a Abrage outros desafios envolvem o tratamento dos efeitos posteriores da CBS e do IBS, especialmente quanto à carga tributária efetiva e à não cumulatividade e ao aproveitamento de créditos, evitando ajustes automáticos ou duplicidade de efeitos para empresas do segmento. A entidade afirmou que está se aprofundando nessas questões para a fase de consulta pública.
Encargos
Dois dos subsídios da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) terão ajustes, conforme as notas técnicas: a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) e os benefícios para a aquisição de carvão nacional.
Segundo a ANEEL, esses são os únicos encargos que incluem os custos com PIS/Cofins, uma vez que reembolsam o custo total da geração e os créditos não compensados dos impostos. No caso da CCC, deverão ser apurados os valores custeados pelo encargo. E, à medida que os créditos forem sendo utilizados, haverá devolução à conta.
*O texto foi atualizado no dia 15/10/2026, às 12h20, para incluir posicionamento da Abrage.





