Leila Coimbra, da Agência iNFRA
Os senadores Rodrigo Pacheco (PSD-MG, presidente do Senado) e Davi Alcolumbre (União-AP) deram recado aos ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) de que a prerrogativa de indicar diretores de agências reguladoras, ou mesmo destituí-los do cargo, era do Senado Federal, disseram fontes a par do assunto.
O plenário da corte aprovou nesta quarta-feira (7), por maioria – mas não unanimidade –, o voto do ministro Jorge Oliveira, pelo arquivamento do processo que discutia o tempo de mandato dos diretores, sob o argumento de que o tribunal não é o foro adequado para decidir limites em agências.
Oliveira questionou as “competências constitucionais e legais” para alterar uma nomeação que “é de natureza política” e “consubstanciada em ato complexo, que envolve a indicação pelo presidente da República, e a manifestação do Senado Federal em sua atividade finalística”. “Nesse caso específico, tenho por afastado o alcance do Tribunal de Contas da União”, afirmou Oliveira.
O voto pelo arquivamento foi aprovado preliminarmente, sem decisão sobre o mérito da questão. Acompanharam o voto os ministros Aroldo Cedraz, Augusto Nardes, Jhonatan de Jesus e Marcos Bemquerer (substituindo Benjamin Zymler). O ministro Bruno Dantas, por presidir a sessão, não vota, a não ser em caso de empate.
Divergentes
Mas havia um entendimento por parte de alguns ministros de que o tribunal poderia, sim, de acordo com as leis vigentes, determinar um limite máximo de cinco anos, sem diferença entre o cargo de diretor e diretor-geral (ou presidente).
O voto do relator do processo, ministro Walton Alencar (acompanhado pelo ministro Antonio Anastasia) regrava sobre esse limite. “Como todos sabem, a minha posição é de que apenas um total de cinco anos pode ser utilizado para ocupar os cargos das agências. Então não interessa se o cargo é de presidente, se é de diretor. Não pode passar de cinco anos”, afirmou Alencar.
Terceiro voto
O ministro Vital do Rêgo apresentou na sessão desta quarta-feira (7) um terceiro voto. Nele, o entendimento de que o tribunal poderia firmar limite de cinco anos, mas apenas para futuras nomeações. Isso não afetaria os atuais diretores de agências, cujos mandatos foram referendados pelo Senado.
“É inovação nossa (…) firmar entendimento de que, segundo a Lei das Agências, nenhum diretor pode permanecer por mais de cinco anos, ainda que no decorrer do mandato venha a assumir posição de diretor geral ou presidente. Isso está compreendido por mim, pelo ministro Walton, pelo ministro Anastasia e pela procuradora. Mas determinar ao Poder Executivo que passe a observar o disposto no item nas futuras indicações.”
Vital do Rêgo citou ainda que atualmente há indefinição legal em relação ao período de impedimento para que ex-membros de agência reguladora possam retornar ao colegiado.
Esse seria o caso específico da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), uma vez que o atual diretor-geral, Sandoval Feitosa, teve um hiato de quatro meses entre um mandato e outro.
Vital do Rêgo sugeriu recomendar à Casa Civil e à presidência da República que “avaliem a possibilidade de submeter ao Congresso anteprojeto de lei com objetivo de disciplinar regras e prazos para investidura de ex-integrantes”.
Originalmente, o processo questionava o tempo de mandato do presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Carlos Baigorri, mas afetaria, por tabela, outras quatro: ANEEL; ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Ancine (Agência Nacional do Cinema) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Silveira
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que viu com “naturalidade” a decisão do TCU desta quarta-feira (7), de não interferir em mandatos de diretores das agências reguladoras.
“Eu vi com naturalidade, acho que o TCU tomou a decisão de que a soberania de escolha das agências se dá pelo Executivo, e depois submetida [a indicação] ao Senado da República. Depois de aprovada, não há de se discutir mudança de regra para os atuais diretores”, afirmou Silveira a jornalistas na noite desta quarta-feira.
O ministro, porém, disse que há uma “confusão de competências” entre as agências e o formulador de políticas públicas.
“Todos conhecem a minha posição. Eu sempre questionei muito o equilíbrio e harmonia tão necessários entre o formulador de política pública, que é o ministro de Estado, representando o presidente da República, e os reguladores das políticas públicas, que são as agências”, disse.
“Há uma certa confusão ainda dessas competências. E eu sou um democrata por natureza. Eu acredito que aquele que ganha as eleições tem o direito de fazer suas opções de formulação de política pública.”
Segundo o ministro, o aperfeiçoamento dessa relação pode ser feito via Congresso Nacional: “Esse equilíbrio acontecendo entre o formulador e as agências pode ser perfeitamente discutido, inclusive, o aperfeiçoamento legal. É natural que se faça através do Legislativo nacional”.