Beatriz Kawai, da Agência iNFRA
As concessionárias de saneamento se preparam no escuro para as mudanças impostas pela reforma tributária, que começarão a partir de janeiro do próximo ano. Há uma série de medidas que ainda não foram divulgadas pelo governo federal, como as alíquotas dos novos impostos, o que impede que elas e as suas entidades reguladoras façam as contas com precisão sobre a mudança dos impostos.
Mas, mesmo sem as alíquotas definidas, as companhias já se preparam para uma cobrança dupla de tributos no período inicial, conforme fontes do setor. O diretor da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) Leonardo Góes Silva acredita que ainda há tempo e capacidade das agências para regularizar a situação. A agência federal prepara uma norma para apoiar as agências estaduais e municipais a fazer a conta.
As empresas estimam que, com a reforma, os tributos de saneamento saltarão dos atuais 9,74% para mais de 26% e preveem que a demora ou falta de revisão dos contratos paralise investimentos e prejudique as operações, além do risco de uma onda de judicialização dos contratos de parceria com a iniciativa privada.
Na nova sistemática de cobrança de impostos, as empresas do setor informam que parte dos impostos será cobrada duas vezes, a chamada bitributação. O valor hoje cobrado pelos serviços de água e esgoto inclui a remuneração de investimentos e operações e os impostos PIS/Cofins – que serão extintos, conforme determinou a EC (Emenda Constitucional) 132 de 2023, que impôs as mudanças tributárias.
Esses novos impostos serão cobrados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criada na emenda constitucional, junto com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá tributos estaduais e municipais sobre o consumo. Como a tarifa atual das empresas considera o PIS/Cofins cobrado, se começar a incidir a CBS sobre esse valor atual, as empresas estarão pagando o tributo duas vezes.
Representantes de companhias ouvidos pela Agência iNFRA avaliam que a probabilidade de a revisão acontecer antes da incidência dos novos tributos, a partir de janeiro de 2027, é mínima para a grande maioria dos contratos de saneamento, que são regidos por acordos com os governos subnacionais.
Revisões
No caso da Iguá Saneamento, operadora de seis concessões e três PPPs (Parcerias Público-Privadas), a diretoria trabalha numa estimativa de impactos e espera uma orientação mais abrangente da ANA. “A partir do momento que começamos a aprofundar os estudos e começam a amadurecer os pedidos de reequilíbrio, vai ficar mais claro o impacto e talvez a forma de endereçar”, disse o diretor-financeiro da Iguá, João Luiz Guillaumon Lopes.
O tema de revisões tarifárias está sendo tratado pela ANA na CP (Consulta Pública) 3 de 2026. Nela, está uma proposta de NR (Norma de Referência) que contém um capítulo específico para revisões decorrentes de alterações tributárias extraordinárias, como mostrou a Agência iNFRA.
As medidas da NR servirão para orientar as agências reguladoras para casos de revisões tarifárias extraordinárias, que são o caminho pelo qual os operadores adaptam sua remuneração a custos inesperados. Contudo, devido ao tempo de elaboração e à atual etapa em que a NR se encontra, seus efeitos surtirão somente a partir do próximo ciclo tarifário, na avaliação do setor.
A minuta estará em CP até 17 de setembro, prazo que não deve ser prorrogado, e deve ser aprovada nos 30 a 60 dias seguintes. A NR é um dos itens previstos na agenda regulatória da ANA, com publicação estimada em novembro deste ano.
“Qual é a alíquota?”
As revisões tarifárias são de responsabilidade dos reguladores infranacionais, também conhecidos como ERIs (Entidades Reguladoras Infranacionais), ligados a governos de estados e municípios. Antes do marco legal do saneamento, de 2020, essas entidades regulavam o setor de forma discricionária, já que a maior parte tinha contratos precários com estatais ou prestação direta pelos governos locais.
Com a entrada do setor privado em várias cidades, a regulação contratual virou a principal, mas nem todas chegaram à maturidade adequada para gerir esse tipo de contrato, especialmente em questões complexas como reequilíbrio de contrato por mudanças em impostos.
Esse cenário leva o setor a apostar que a grande maioria das Eris não tem, hoje, capacidade técnica, financeira e tempo hábil de ajustarem os valores até o fim do ano. Além disso, o processo é prejudicado pelo volume de informações e detalhes ainda não definidos, segundo o diretor jurídico e legislativo da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), Felipe Cascaes Sabino Bresciani.
“Além do fato de os quatro mil contratos [de saneamento em vigor] serem diferentes, tudo isso foi feito em cima de uma estimativa, porque a gente ainda não sabe qual é a alíquota real do IBS e da CBS”, pontuou. “Como vou fazer o reequilíbrio se não sei a alíquota?”, indagou.
O questionamento também foi feito pelo presidente da Abar (Associação Brasileira de Agências Reguladoras), Vinicius Benevides. “Qual vai ser a alíquota da CBS, alguém sabe?”, disse em painel no 10º ENA (Encontro Nacional das Águas), realizado pela Abcon no último dia 12. Ele chamou atenção ainda para o processo tributário transitório, uma vez que a aplicação da CBS e do IBS será de forma gradual, com execução integral dos impostos somente em 2033.
‘Não vai ser um caos’
Já na avaliação do diretor da ANA Leonardo Góes Silva, a bitributação não é uma certeza definitiva, considerando a pluralidade das concessões e agências reguladoras.
“Vamos ter problema, mas não vai ser um caos propriamente dito”, opinou em entrevista à Agência iNFRA, destacando a maturidade de algumas agências, como Adasa (Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal) e Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), por exemplo.
Ele citou como uma saída o movimento das ERIs, em 2020, de recorrerem a consultorias externas para auxiliarem na absorção de informações após o marco legal impor novas responsabilidades às entidades infranacionais.
Split payment
O Comitê Gestor do IBS anunciou, no último dia 12, que o sistema de arrecadação automático criado pela reforma – chamado split payment – não ficará pronto até janeiro de 2027. Com o sistema, os valores pagos na fatura seriam destinados, no momento da transação, aos seus respectivos destinos.
Com o split payment funcionando, o valor da tarifa que corresponde aos impostos será encaminhado diretamente ao governo federal, sem passar pelo caixa da concessionária e ser repassado posteriormente – como funciona hoje. O modelo visa mais transparência e eficiência para o lado do governo, mas altera o planejamento financeiro das concessionárias, que terão menos recursos para gerir seu fluxo de caixa.
A avaliação no setor é que a implantação do split payment sozinho já seria causa de reequilíbrios econômico-financeiros de contratos, uma vez que altera o fluxo financeiro previsto para as operações.
Um dos caminhos para resolver as disputas entre as concessionárias e o poder público local pode ser a ANA, segundo Goes, citando o conhecimento e habilidade da agência nacional de arbitrar. “Acho que o Judiciário não é o principal [meio], acho que a ANA tem condições e perfil [para essa instância arbitral]”, afirmou.





