Luiz Araújo, da Agência iNFRA
Após mais de seis anos de disputas com a administração pública, a Concebra, do grupo Triunfo, atualmente responsável pela BR-060/GO/DF, teve aprovada sua proposta de solução consensual junto ao TCU (Tribunal de Contas da União). O acordo viabiliza a troca da gestão, o que é previsto para ocorrer ainda neste ano. A negociação foi a mais conturbada entre as repactuações analisadas pela corte, só sendo viabilizada após reformulações na proposta, incluindo alterações nos descontos aplicados às dívidas da concessionária e reforço nas garantias oferecidas à União (veja o acórdão).
A aprovação foi construída depois que o tribunal rejeitou, em abril, a primeira versão do acordo por considerar que os abatimentos concedidos ao passivo regulatório extrapolavam os parâmetros previstos pela regulamentação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que o acordo poderia ser aprovado apenas mediante a revisão da proposta e o retorno das partes à mesa de negociação.
A nova modelagem foi considerada suficiente pela maioria do plenário nesta quarta, embora os ministros Benjamin Zymler e Walton Alencar Rodrigues tenham mantido voto contrário por entenderem que os termos eram insatisfatórios.
O voto majoritário, assinado pelo ministro Jorge Oliveira – reformulado após considerações do ministro Bruno Dantas –, avalizou mudanças na composição da dívida da Concebra. O passivo bruto foi atualizado de R$ 3,3 bilhões para R$ 3,4 bilhões, considerando a data-base de fevereiro de 2026. A nova estrutura passou a separar diferentes grupos de obrigações, permitindo a aplicação de critérios distintos para os descontos previstos no acordo.
A principal alteração consistiu na segregação dos PAS (Processos Administrativos Sancionadores) ativos, que anteriormente integravam o passivo regulatório geral e recebiam desconto uniforme de 65%. Na versão aprovada, esse conjunto de penalidades aplicadas pela ANTT passou a ter tratamento específico, com abatimento reduzido para 40%, percentual fundamentado em resolução de 2016 da reguladora, que prevê essa redução para empresas que aderem voluntariamente ao sistema de notificações eletrônicas.
Demais dívidas
Com a mudança, os PAS passaram a representar um passivo atualizado de R$ 351 milhões, resultando em obrigação de pagamento de aproximadamente R$ 211 milhões pela controladora da Concebra. O restante do passivo regulatório, formado por danos ao sistema rodoviário, excedentes tarifários e valores decorrentes de decisões cautelares, permaneceu submetido ao desconto de 65%, incidindo sobre um montante bruto de R$ 2,71 bilhões.
Nesse segundo bloco, a principal mudança foi a compensação imediata entre créditos e débitos. Após a aplicação do desconto, a dívida líquida de aproximadamente R$ 949 milhões foi integralmente compensada com créditos regulatórios reconhecidos em favor da concessionária, avaliados em cerca de R$ 953 milhões – referentes a ativos não amortizados. Segundo a fundamentação acolhida pelo TCU, essa compensação produz efeito equivalente ao pagamento à vista, eliminando riscos de inadimplemento futuro sobre essa parcela do passivo.
Outra alteração envolveu as multas administrativas já transitadas em julgado. Diferentemente dos demais componentes da dívida, essas penalidades, estimadas em R$ 266,3 milhões, permaneceram fora da negociação e não receberam qualquer desconto. Os valores continuarão sendo cobrados pela Procuradoria-Geral Federal por meio dos instrumentos ordinários de execução.
Como consequência da nova modelagem, o desembolso direto da controladora Triunfo aumentou em relação à proposta anterior. O valor que será pago em dinheiro à União passou de R$ 422,8 milhões para aproximadamente R$ 507,8 milhões, refletindo tanto a atualização monetária quanto a nova composição do passivo. Para o TCU, esse aumento reforça a recuperação de créditos públicos sem inviabilizar a solução consensual.
Garantias
Além das mudanças financeiras, a proposta aprovada buscou fortalecer o conjunto de garantias oferecidas à União. A versão inicial previa apenas fiança bancária e caução como instrumentos aceitos, por serem considerados de execução mais simples e liquidez imediata. O modelo aprovado ampliou esse rol para admitir também seguro-garantia e títulos de capitalização.
Para reduzir riscos associados a esses instrumentos, foram inseridas cláusulas que determinam vigência anual das garantias, renovação obrigatória antes do vencimento de cada parcela e vencimento antecipado da dívida em caso de descumprimento dessas exigências. O texto também estabelece que a ANTT poderá executar imediatamente as garantias diante de eventual inadimplência, dispensando notificação prévia ou instauração de processo administrativo.
Outro reforço considerado determinante foi a assunção das obrigações pela própria controladora Triunfo. A avaliação predominante foi de que a garantia patrimonial oferecida pela holding é substancialmente superior à da Concebra, que deixará de existir como operadora do ativo após a transferência da concessão.
Mudança de gestão
Ao defender a aprovação do acordo, a maioria do tribunal considerou que a alternativa seria a continuidade do processo de caducidade, cenário avaliado como mais demorado, litigioso e sujeito à judicialização. Segundo esse entendimento, a concessionária poderia permanecer administrando o trecho por vários anos mediante decisões liminares, sem realizar os investimentos necessários para modernizar a rodovia.
Com a solução consensual, a Concebra fica impedida de participar do futuro certame para a escolha da nova operadora. O trecho será submetido a um leilão simplificado ainda em 2026, permitindo que a nova concessionária assuma a administração da rodovia e execute cerca de R$ 4,2 bilhões em investimentos previstos para recuperação, ampliação e modernização da infraestrutura.
A administração da Concebra foi iniciada em 2014, quando a empresa passou a operar rodovias federais no Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais, abrangendo os segmentos das BR-153, BR-262 e BR-060. Já nos primeiros anos de contrato começaram os problemas de inadimplência que marcaram as concessões da chamada terceira etapa.
Em abril de 2020, a empresa apresentou pedido de devolução amigável da concessão, alegando desequilíbrios econômicos no contrato e mudanças no cenário macroeconômico que teriam tornado a operação excessivamente onerosa. O pleito foi posteriormente aprovado pela ANTT, abrindo caminho para a relicitação dos trechos.
A partir dessa decisão, o governo passou a estruturar a redistribuição dos ativos da concessão em três projetos distintos. Um deles foi a chamada Rota do Zebu, referente ao trecho da BR-262 em Minas Gerais, leiloado em 2024. Outro segmento foi estruturado como Rota Sertaneja, envolvendo trechos da BR-153 e da BR-262 entre Goiás e Minas Gerais, leiloado no fim do ano passado. Restou, portanto, o trecho da BR-060. No meio-tempo dos processos para novos leilões, o Executivo abriu a possibilidade de repactuação de contratos de concessões, o que permitiu a tentativa de reverter a devolução.
*Reportagem atualizada na quinta-feira (16) com detalhamento de informações.





