Lais Carregosa, Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA
Os subsídios às fontes incentivadas e à MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) solar já teriam ultrapassado em R$ 5,1 bilhões o teto da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) em 2026, caso o mecanismo estivesse em vigor. É o que aponta simulação da área técnica da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) com base no orçamento da conta deste ano.
A Lei da Reforma do Setor Elétrico (nº 15.269/2025) determina que a partir de 2027 a conta que custeia os subsídios do setor elétrico tenha uma trava, que será o valor do orçamento da CDE de 2025, corrigido pela inflação. Os limites valerão por tipo de despesa, ou seja, se um benefício como o da MMGD extrapolar a restrição, os próprios beneficiários dele arcariam com o valor do estouro.
Segundo nota técnica assinada na última terça-feira (18), a despesa bruta da MMGD em 2026 está prevista em R$ 6,86 bilhões, mas o limite do subsídio ficaria em R$ 3,81 bilhões, restando aproximadamente R$ 3,05 bilhões extrapolados. Já as fontes incentivadas têm uma despesa bruta prevista em R$ 18,07 bilhões, com um máximo permitido de R$ 15,97 bilhões, restando R$ 2,1 bilhões.
Agentes consultados pela Agência iNFRA afirmaram que os números da simulação mostram que o teto já nascerá estourado e que, possivelmente, a diferença será ainda maior em 2027, uma vez que os subsídios da MMGD e de fontes incentivadas têm crescido a cada ano.
A abertura de consulta pública com a proposta para regulamentar a limitação está na pauta da reunião de diretoria da próxima terça-feira (25), sob relatoria da diretora Agnes Costa.
Limitação de subsídios
A legislação determina que os valores excedentes devem ser pagos pelos agentes beneficiados pela despesa que extrapolou o limite. Isso seria feito por meio do ECR (Encargo de Complemento de Recursos), que funcionaria como um redutor dos subsídios. Ou seja, os agentes não realizariam o pagamento do encargo, mas deixariam de receber os benefícios na mesma proporção, numa espécie de encontro de contas.
Conforme a simulação, caso a regra estivesse em vigor para 2026, o encargo poderia reduzir os benefícios à MMGD em até 44,4%. Já no caso das fontes incentivadas, a diminuição seria de 11,6%.
“Trata-se de mudança paradigmática relevante: enquanto o modelo anterior operava por transferência integral dos custos ao consumidor via quotas, o novo modelo limita o repasse ao consumidor e é operacionalizado por compressão [redução] do próprio benefício mediante atuação do ECR”, diz a nota.
Nova estrutura
A nota técnica aponta que, para que seja possível aplicar a regra, será preciso fazer uma reformulação na estrutura orçamentária da CDE. Isso porque o modelo de divisão de receitas e despesas atual impediria a aplicação individualizada do limite por cada rubrica e a apuração do Encargo de Complemento de Recursos dos beneficiados, como determina a lei.
A estrutura proposta para o orçamento prevê uma divisão das despesas em dois grupos. Um deles reuniria os gastos que terão valor máximo – que são os subsídios para MMGD, fontes incentivadas, carvão e descontos de suprimento para distribuidoras de pequeno porte. E o outro, os benefícios que não sofrerão limitação do teto – que é o caso de Tarifa Social, Luz para Todos, Conta de Consumo de Combustíveis e irrigação.
Na simulação referente a 2026, apenas as despesas com a MMGD e fontes incentivadas extrapolariam o teto, enquanto as de carvão e de descontos de suprimento ficariam dentro do limite.





