23/07/2026 | 11h00

ANP: STJ anula decisão do TRF-1 e reabilita diretores em processos da Refit

Fotos: Refit | ANP

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Herman Benjamin, decidiu que os diretores da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) Pietro Mendes e Symone Araújo podem voltar a participar de processos envolvendo a refinaria Refit.

O ministro suspendeu um acórdão da 11ª turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que anulou, em 4 de março, uma deliberação da diretoria-colegiada da ANP que absolvia os dois diretores da condição de suspeição e impedimento em processos administrativos relativos à Refit. Na ocasião, o diretor-geral da ANP, Artur Watt, definiu que ambos os diretores arguidos poderiam participar da deliberação dos casos um do outro, não aderindo à tese de votação cruzada aventada pelo diretor Daniel Maia. A decisão do presidente do STJ, convalidando o procedimento, é datada de terça-feira (21), e veio a público nesta quarta (22).

Acolhendo um pedido da própria ANP, Benjamin sustou a decisão do TRF-1 que impunha uma nova votação da cúpula da ANP sobre os casos de suspeição, desta vez sem a participação dos dois diretores, o que reduziria o quórum do colegiado de cinco para três e poderia favorecer a Refit, autora do pedido de arguição. O presidente do STJ sugere que a empresa agiu para “plantar” o impedimento administrativo dos diretores, conduta vedada no direito brasileiro.

Segundo ele, o TRF-1 interferiu no trabalho da ANP “com base em juízo meramente hipotético e desarrazoado (tese do voto cruzado), por não demonstrar ilegalidade manifesta no ato administrativo”.

A Refinaria de Manguinhos foi interditada pela ANP em duas ocasiões, entre o fim de 2025 e início de 2026. Em setembro do ano passado, a interdição veio na esteira de investigações da Receita Federal e se deveu a uma longa lista de motivações: importação de gasolina pronta comunicada como nafta à ANP e à Receita Federal, para vantagem tributária e operacional; descumprimento de medida regulatória cautelar sobre a cessão de espaço na refinaria para distribuidoras; suspeita de ausência da atividade de refino, com importação de derivados prontos, como gasolina e diesel S10; armazenamento de produtos com classe de risco superior ao permitido; falhas de controle e medição; e inconsistências nas temperaturas necessárias às torres de destilação. Em janeiro deste ano, a nova interdição veio após verificação de falhas no sistema de incêndio da unidade.

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