Associações avaliam impactos na política de concessões em consulta sobre IPTU feita pela AGU, que se encerra hoje

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

Termina nesta segunda-feira (3) o prazo de envio de contribuições da consulta pública aberta pela AGU (Advocacia-Geral da União) para colher subsídios em relação ao posicionamento do governo sobre a cobrança de IPTU em bens públicos que estão em uso para prestação de serviços sob regime de parceria (concessões, arrendamentos e PPPs – Parcerias Público-Privadas). A consulta está neste link.

Aberta em 22 de abril para ser finalizada em 25 de maio, a consulta teve prazo ampliado porque tem despertado interesse de diferentes setores da infraestrutura, que indicam impactos relevantes para os processos de concessão, desde aumento de custos a usuários até a inviabilidade de alguns projetos, a depender da decisão que venha a ser tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou que o tema seja decidido em caso de repercussão geral (Número 1.297), dentro de um processo específico, que é o RE (Recurso Especial) 1479602, que trata do caso da Prefeitura de Varginha (MG) contra a FCA (Ferrovia Centro-Atlântica). O relator da RE é o ministro André Mendonça.

Na busca de uma solução, o presidente do STF pediu uma posição unificada do governo federal sobre o tema. Por isso, a AGU preparou a consulta pública, que tem o intuito de ouvir as empresas afetadas e também representantes de municípios sobre essa cobrança, que começou a ganhar força na década passada com centenas de concessões já em andamento feitas sem a previsão desse imposto. 

A alegação dos entes municipais é que, ao se tornar concessão para uma empresa privada, com finalidade de lucro, a imunidade tributária prevista na Constituição para os bens em uso de serviço público não se aplicaria. As empresas contestam essa tese.

Karina Fera, diretora jurídica da Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), explica que, desde as primeiras concessões, nunca se cogitou fazer esse pagamento, por causa da imunidade tributária. A partir de 2018, após uma decisão do STF sobre o caso favorável a um município, o volume de cobranças aumentou.

Mas, segundo ela, essa decisão do Supremo não fez com que o assunto se estabilizasse, visto que houve outras decisões contraditórias no período. Para Karina, será essencial que o tema seja solucionado agora para evitar impactos sistêmicos no setor de concessões.

Natália Marcassa, CEO do MoveInfra, que representa empresas concessionárias com ação em bolsa, lembra que o caminho atual que está sendo indicado no STF é cobrar das chamadas receitas acessórias das concessionárias, calcado numa decisão sobre locação de área para comércio por concessionários de aeroportos.

Segundo ela, mesmo esse ponto deve ser contestado, visto que o valor do aluguel das lojas sem o IPTU estava contabilizado no modelo econômico-financeiro das concessões e, caso passem a ser cobrados, vai levar a uma necessidade de reequilíbrio. Para Natália, a tese de que haveria uma concorrência desleal de lojas em aeroportos e outras áreas da cidade não se sustenta.

“Se o bem está afetado para um serviço público, ele tem imunidade [independente do uso]. No fim das contas, o usuário é quem vai ter que pagar”, explicou Natália, que elogiou o formato abrangente e didático da consulta, que indica que a questão poderá ser tratada com o Supremo de forma completa.

Estudos de impacto
A ABCR contratou a LCA Consultoria Econômica para desenvolver um estudo sobre esses impactos, como a necessidade de reequilíbrio dos contratos que não previam esse imposto (todos os de rodovias, por exemplo). Também estão sendo avaliados impactos inflacionários em casos de necessidade de reequilíbrios, além do custo do fardo regulatório de revisão das concessões. 

Numa avaliação de 2021 do então Ministério da Infraestrutura, segundo Karina, somente o impacto mapeado de um ano em concessões rodoviárias estava estimado em R$ 2,9 bilhões de impostos. Se fosse feito o cálculo retroativo e se incluísse o setor de ferrovias, o impacto poderia chegar a R$ 17 bilhões.

Essa análise é considerada pelos especialistas como fundamental, para que possam ser apresentados aos ministros a quantificação dos reequilíbrios e os impactos futuros no modelo de parcerias em todo o país.

Redução da atratividade
Para Karina, outro impacto relevante é no futuro dos processos de parceria, com a necessidade de se ter que escolher se vai ou não fazer uma concessão pelo valor desse imposto, o que pode reduzir ou acabar com a atratividade de alguns projetos mais complexos.

“Isso poderá ter um impacto sistêmico em todo modelo de concessões e pode inclusive inviabilizar projetos”, explicou a diretora. “A escolha da política pública pode passar a levar mais em conta a carga tributária do que a eficiência do serviço público.”

Pedido de reequilíbrio concomitante
No setor de aeroportos, a preocupação é grande com os impactos, segundo Fábio Rogério Carvalho, presidente da ABR (Aeroportos do Brasil), que reúne os concessionários privados. As prefeituras brigam por cobrar pelo menos das áreas onde há arrendamentos comerciais, o que as empresas indicam que não estava em seus contratos e terá impactos econômicos.

“Acompanhamos com boa expectativa a consulta em curso. Nosso pleito é que a atuação judicial da AGU, especialmente na discussão da repercussão geral no STF, defenda a tese de imunidade tributária e que lançamentos indevidos, ainda que de áreas residuais, deva ser objeto de reequilíbrio concomitante pelas agências”, disse Fábio Rogério.

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