Dívida da Oi por compartilhamento de postes interfere em processo tarifário na ANEEL

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

Uma dívida de R$ 1,9 milhão da Oi S.A por compartilhamento de postes quase deixou duas distribuidoras de menor porte no Rio Grande do Sul sem tarifas de energia definidas. O pleito da Demei (Departamento Municipal de Energia de Ijuí) e da Eletrocar (Centrais Elétricas Carazinho) para excluir os valores devidos pela empresa de telefonia da rubrica de ‘Outras Receitas’, de forma a desconsiderá-los no reajuste tarifário de 2024, dividiu os diretores da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). 

Inicialmente, o colegiado não chegou a um consenso durante a RPO (Reunião Pública Ordinária) na manhã desta terça-feira (16). Mas depois, no período da tarde, acabou deliberando o processo.

Voto inicial
O diretor relator, Fernando Mosna, acatou o pedido das concessionárias em seu primeiro voto apresentado, entendendo que as distribuidoras estariam repassando receitas não auferidas para os consumidores, tendo em vista a inadimplência da Oi. 

Isso porque o Proret (Procedimentos de Regulação Tarifária) prevê que 60% das receitas advindas do compartilhamento de infraestrutura da distribuidora sejam utilizadas para modicidade tarifária. Assim, a Demei “alega que está sendo penalizada, pois ‘realiza os faturamentos da empresa Oi S.A. sem receber os mesmos”, o que impacta diretamente na saúde financeira da distribuidora e na capacidade de investimento”, dizia o voto inicial de Mosna, que foi acompanhado pelo diretor Ricardo Tili. 

A diretora Agnes Costa e o diretor-geral, Sandoval Feitosa, não convergiram com o primeiro voto do diretor. Em um primeiro momento, o colegiado definiu que as distribuidoras não teriam novas tarifas definidas para o próximo ciclo, que tem início em 22 de julho. 

Quinto diretor
Os diretores discutiram sobre prorrogar as tarifas vigentes até a indicação de um 5º diretor para ocupar a cadeira aberta desde a saída de Hélvio Guerra, em 24 de maio. No entanto, destacaram que a indicação por parte do MME (Ministério de Minas e Energia) pode vir a ocorrer somente em 2025. 

“Efetivamente, se nós tivéssemos um quinto diretor sentado aqui à minha esquerda, nós teríamos como desempatar a situação, na prática, nós não temos. O fato de não ter, não é uma atribuição nossa. (…) Nós não temos que assumir uma responsabilidade que não é nossa. De duas ordens, uma, em relação a não ter um quinto diretor. E a segunda, quanto a, dentro de convencimento, apreciar um pleito da distribuidora que mostrou que não tem maioria no colegiado”, destacou o diretor Mosna.

O diretor-geral chegou a fazer um pleito para que o ministério encaminhe um nome a fim de que as decisões do colegiado sejam mais céleres. 

Redução tarifária
Mosna ressaltou que as distribuidoras poderiam contatá-lo para retirar o pleito: “A data de aniversário dessas distribuidoras é 22 de julho, elas podem entrar em contato comigo, na condição de diretor relator, retirar o pleito se entenderem que é o caso, sob pena de ficarem sem tarifa”. 

Assim ocorreu. O processo retornou à deliberação do colegiado mais tarde após as duas distribuidoras encaminharem ofício ao relator. “Nosso pleito não pode gerar prejuízos aos nossos consumidores”, destacou a Eletrocar no documento.

O novo voto encaminhado por Mosna acompanhou “integralmente a instrução técnica”, levando à convergência entre os quatro diretores. Com a decisão, a Eletrocar passa a ter um efeito médio na tarifa de -8,24%, enquanto a Demei, de -6,76%, a partir do dia 22 de julho.

Judicialização
Em ofício, a Demei informou que o objeto do pleito será retomado via recurso administrativo em momento oportuno. Já a Eletrocar solicita que o relator, Fernando Mosna, “interceda” a favor das distribuidoras junto à Comissão de Resolução de Conflitos ANEEL e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) por uma solução imediata das pendências da Oi com as distribuidoras associadas à AbradeMP (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica de Menor Porte).

Segundo a Eletrocar, a Oi não paga pelo uso da estrutura da distribuidora desde 2019 e “nem mesmo aderiu ao novo contrato e regulamento de Compartilhamento de infraestrutura” proposto pela companhia à época.

Além disso, a distribuidora diz que a companhia de telecomunicação “lançou cabos de fibra óptica de forma clandestina, sem apresentação de projeto ou comunicação”, o que levou a uma liminar para que a companhia deixe de fazer novas ocupações. A Eletrocar diz ainda que a recuperação judicial da Oi não deve servir de “escudo” para que ela “faça o que bem entender no mercado em que atua”.

“Vale lembrar, também, que o compartilhamento de infraestrutura entre agentes do setor elétrico e do setor de telecomunicações é uma imposição normativa e legal, não sendo facultado à distribuidora de energia elétrica aceitar ou não aceitar compartilhar sua infraestrutura”.

Tags:

Inscreva-se no Boletim Semanal Gratuito

e receba as informações mais importantes sobre infraestrutura no Brasil

Cancele a qualquer momento!

Solicite sua demonstração do produto Publicidade e Branded Content

Solicite sua demonstração do produto Realização e Cobertura de Eventos

Solicite sua demonstração do produto Boletins e Alertas

Solicite sua demonstração do produto Fornecimento de Conteúdo