Inversão de fluxo da geração distribuída solar não tem consenso na ANEEL, avaliam agentes

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

A falta de entendimento da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre o tratamento a ser dado para a questão da inversão de fluxo de potência pode ter levado a relatora da CP (Consulta Pública) 3/2024, Agnes da Costa, a retirar o processo da pauta da reunião do colegiado desta terça-feira hoje (2). A avaliação é da CEO da consultoria Bright Strategies, Bárbara Rubim.

Consulta Pública
A CP em questão regulamenta a MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) no âmbito do programa social MCMV (Minha Casa, Minha Vida). No entanto, durante a abertura da consulta, a reguladora atendeu ao pleito do segmento para tratar sobre o argumento utilizado pelas distribuidoras para negar conexão de GD à rede, a inversão de fluxo – quando o excedente de energia gerado é devolvido à rede da concessionária. 

“O tema realmente é bastante complexo e a solução que foi trazida na nota técnica da STD [Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica], que é de adotar metodologia semelhante à que a Cemig tem adotado, é uma solução que foi muito criticada pelo mercado como um todo, e a gente não teve nenhuma sinalização por parte das assessorias [da ANEEL] de uma outra proposta que poderia estar sendo considerada pelos diretores para esta reunião. Se há essa proposta, ela não foi aberta”, disse Bárbara à Agência iNFRA.

A proposta apresentada é para que sistemas de até 50 kW (kilowatts) junto à carga sejam liberados de análise de inversão de fluxo se a potência instalada for compatível com o consumo simultâneo daquela unidade consumidora. Na avaliação da especialista, a metodologia é “muito ruim” por restringir a geração, “[nem] sequer permitindo que o consumidor gere energia suficiente para o seu próprio consumo”. 

Urgência
Outro ponto para adiar a discussão seria a ausência do diretor-geral, Sandoval Feitosa, que está de férias e não participará da reunião de hoje. Bárbara, no entanto, ressalta que o tema é urgente para os agentes do segmento, que esperam que retorne à pauta o quanto antes, “quiçá na próxima semana”.

“É importante reforçar que essa é uma questão urgente também, e que agora o próprio Congresso Nacional já está olhando para ela e também para a questão da energia solar social por meio do PL [Projeto de Lei] 624/2023, que inclusive tem previsão de ser pautado nesta semana na Comissão de Assuntos Sociais.”

Decreto
O governo publicou o Decreto 12.084/2024, que cria o programa Energia Limpa no MCMV, nesta segunda-feira (1º). Serão R$ 3 bilhões do orçamento da União investidos na instalação de placas fotovoltaicas para MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) em 500 mil unidades consumidoras do país, segundo informações do MME (Ministério de Minas e Energia). 

Excedente de energia
O decreto segue a linha do PLV (Projeto de Lei de Conversão) 14/2023, sancionado pelo presidente Lula em julho do ano passado, com veto à compra compulsória do excedente de energia gerado pelas distribuidoras. O dispositivo tinha sido inserido pelos parlamentares, mas foi rechaçado pelo setor.

Agora, o excedente poderá ser adquirido pelas distribuidoras ou comercializados em órgãos públicos. Além de ser destinado à compensação de unidades consumidoras do programa. 

Tarifa social
O presidente da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), Carlos Evangelista, avalia que a inclusão da GD no MCMV pode levar a uma eventual redução do custo da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Isso porque retira pessoas que se enquadrariam na tarifa social. 

“A gente tem trabalhado nisso para fomentar a geração distribuída e concomitantemente tentar baixar um pouco aquela componente da tarifa social da CDE, porque, se eu consigo embutir isso dentro das prestações do Minha Casa, Minha Vida junto com o imóvel, aquele pessoal de baixa renda que teria um desconto na sua conta de luz, ele não precisa mais, porque ele já está na própria residência dele gerando energia a um custo mais baixo dentro do sistema de compensação de energia elétrica, ou seja, ele não precisa mais ser um beneficiário da tarifa social”, disse à Agência iNFRA

Microgeração
No entendimento da ABGD, que contribuiu com a CP 3/2024, a microgeração, ou seja, projetos de até 75 kW, deveriam ser dispensados da avaliação de inversão de fluxo. “Quando for microgeração, não há de se falar em inversão do fluxo de potência, porque o transformador é um transformador local”, afirmou o presidente da associação.

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