28/10/2025 | 17h16  •  Atualização: 29/10/2025 | 09h37

Leia os principais tópicos do relatório da MP 1.304

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Geraldo Campos Jr., Marisa Wanzeller e Lais Carregosa, da Agência iNFRA

O relatório da MP (Medida Provisória) 1.304, apresentado nesta terça-feira (28) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz, dentre os principais temas, a compensação ao curtailment; a renovação dos contratos de geração hidrelétrica assinados antes de 2003; a abertura do mercado livre de energia em dois anos e a limitação dos benefícios da MMGD (micro e minigeração distribuída solar).

Leia os principais tópicos:

  • Curtailment – permite o ressarcimento aos cortes obrigatórios por indisponibilidade e falta de demanda desde 1º de setembro de 2023 (após o apagão) até a entrada em vigor do texto. Para ter direito, os empreendimentos precisam desistir de ações judiciais sobre o tema;
  • Geração – deverão ser contratados em leilão de reserva de capacidade 4,9 GW (gigawatts) de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), 4,2 GW de térmicas a gás natural e 3 GW de térmicas a biomassa. Usinas a carvão nacional também terão contratos renovados até 2040;
  • Renovação de hidrelétricas – o texto estabelece a possibilidade de renovação por 30 anos de hidrelétricas outorgadas antes de 11 de dezembro de 2003, com capacidade instalada acima de 50 MW, com algumas condicionantes, como a adoção da produção independente como regime de geração. Na prática, as concessionárias não precisarão aderir ao regime de cotas para renovar;
  • Abertura do mercado livre – abertura para a baixa tensão total em três anos a partir da sanção da MP;
  • GD – solicitações de acesso até o fim de 2028 terão cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) de energia compensada. Permite participação da GD no compartilhamento de riscos do curtailment. Já o subsídio terá o custo rateado entre consumidores regulados e livres;
  • Armazenamento – desonera os sistemas de armazenamento em baterias de impostos federais, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS e Cofins;
  • Teto da CDE – é estabelecido a partir do orçamento de 2027;
  • Gás – CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) deverá definir limites de reinjeção;
  • Licenciamento ambiental – prevê que usinas hidrelétricas, inclusive reversíveis, utilizem a LAE (Licenciamento Ambiental Especial), com prazo de 90 dias para emissão do licenciamento dos empreendimentos;
  • Leilão de ponta – será criado mecanismo competitivo para contratar a geração de energia nos horários de maior demanda do sistema;
  • CCEE – previsão da câmara participar de outros mercados, como o de gás, e prestar outros serviços.

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