08/04/2026 | 18h41  •  Atualização: 09/04/2026 | 12h51

Petroleiras conseguem suspender na justiça a cobrança de imposto de exportação

Foto: Roberto Rosa/Agência Petrobras

Gabriel Vasconcelos, Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

Um grupo de petroleiras obteve decisão favorável da Justiça para suspender a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo, criado pelo governo por meio da MP (Medida Provisória) 1.340 para custear os programas de subvenção aos combustíveis. A vitória momentânea veio por meio de liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro às empresas TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. No entanto, mais petrolíferas devem acionar o Judiciário contra a medida, disseram fontes, na linha do que aconteceu em 2023, quando imposto similar, de 9,2%, vigorou por quatro meses.

Segundo apurou a Agência iNFRA, agora o governo deve recorrer, sob possível alegação de que o imposto não configura iniciativa meramente arrecadatória, mas voltado à garantia do abastecimento nacional por meio de desestímulo à exportação de óleo bruto, matéria-prima para fabricação de combustíveis. Para interlocutores do mercado, essa linha de argumentação é frágil, visto que o país produz mais petróleo do que pode refinar internamente.

Conforme dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), essas cinco petroleiras produziram, juntas, uma média de 791,48 mil bpd (barris de petróleo por dia) em fevereiro, quase tudo destinado à exportação. O volume é relevante, superando a média de exportação da Petrobras em 2025, de 765 mil bpd. A suspensão da incidência do imposto, portanto, impacta de forma significativa a arrecadação projetada pelo governo com a medida.

Decisão
decisão do juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio, foi exarada na tarde de terça-feira (7) e acolheu o mandado de segurança impetrado pelas cinco petroleiras, reconhecendo o caráter arrecadatório do imposto destinado a “financiar despesas estatais”, sem qualquer relação com política cambial, equilíbrio da balança comercial ou regulação do mercado externo, o que lhe retira “justificativa constitucional”.

Na petição, as empresas sustentaram que a taxação “desvirtuou a natureza extrafiscal do Imposto de Exportação, utilizando-o como instrumento meramente arrecadatório”. Alegaram ainda violação aos princípios da segurança jurídica, isonomia, livre concorrência e capacidade contributiva.

Já a União afirmou que não houve criação de imposto novo, mas simples alteração de alíquota, sustentando que a “alíquota zero anterior refletia mera política econômica de incentivo às exportações”, conforme narra a decisão. O governo ainda sustentou que as empresas do setor não têm um “direito adquirido” à manutenção de alíquota zerada que vigorava antes. O juiz, no entanto, concordou com as petroleiras e afirmou que há risco de “prejuízos irreversíveis” a elas.

A insatisfação do setor contra a taxação temporária do óleo cru e a busca pela derrubada na Justiça repete o movimento que aconteceu em 2023, quando as petroleiras judicializaram um imposto parecido criado na ocasião, com nove ações na Justiça, inclusive no STF (Supremo Tribunal Federal), e pelo menos uma decisão favorável na segunda instância. Em fevereiro de 2023, o TRF-2 (Tribunal Regional da 2ª Região) decidiu que o imposto, então estabelecido pela Medida Provisória 1.163/2023, é ilegal e que a União deveria restituir as empresas. A decisão veio em processos abertos pelas chinesas Sinochem e CNODC e pela Prio.

‘Desnecessário’
Na quarta-feira (8), pela manhã, o presidente do IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), Roberto Ardenghy, afirmou que o imposto tem função apenas arrecadatória e seria “desnecessário” para o governo conseguir custear os programas de subvenção anunciados.

Ardenghy disse que o governo acessaria naturalmente, via arrecadação, os recursos necessários para equalizar os gastos com medidas de mitigação à escalada dos preços de derivados ao consumidor. “A arrecadação que o governo precisa já está contemplada pela curva de royalties e participações especiais. Cálculos do IBP mostram que só isso mais do que compensa os gastos”, disse a jornalistas durante o Fórum Brasileiro de Líderes em Energia, que acontece esta semana no Rio de Janeiro.

O presidente do IBP afirmou ainda que, além das ações individuais de empresas do setor, o instituto também ingressaria na Justiça para derrubar a tarifa. “Queremos derrubar a medida, retirar isso da MP, porque achamos que isso tem problemas jurídicos bem acentuados.” 

Ministro rebate críticas
Após as falas de Ardenghy, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, rebateu as críticas à cobrança do imposto criado pelo governo. Segundo ele, as produtoras de petróleo podem “pagar um pouquinho a mais de imposto” uma vez que estão lucrando mais pela valorização do Brent.

“O preço do petróleo explodiu no mundo. Então as petroleiras que estão produzindo no Brasil estão ganhando muito com a especulação ligada à guerra. Então porque elas não podem pagar um pouquinho a mais de imposto, que é provisório, para subsidiar os combustíveis? Em momentos excepcionais, precisamos de medidas excepcionais”, disse o ministro durante participação no mesmo evento.

A jornalistas, Silveira disse que “o papel do IBP é o papel do privado: o lucro”, enquanto o papel do governo seria defender o que interessa ao país. Segundo ele, o governo levou em consideração que havia um “lucro exorbitante” por parte da exploração de petróleo no Brasil com a alta do preço do petróleo.

O ministro lembrou as medidas adotadas para reduzir os custos do combustível no país, como as subvenções extras anunciadas na última segunda-feira (6) aos produtores e importadores de diesel. Contudo, como ponderado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em entrevista à imprensa na ocasião, o governo conta com um aumento de arrecadação para bancar o pacote que custará R$ 31 bilhões aos cofres públicos. Para isso, considera o imposto de 12% em cima da exportação do produto, além do aumento de royalties e participações especiais decorrentes da alta do preço do produto.

*Reportagem atualizada às 8h43 de quinta-feira (9) com informações complementares.

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