10/06/2026 | 10h08  •  Atualização: 10/06/2026 | 10h49

ANEEL homologa resultados do LRCAP 2026, mas debate jurídico continua

Foto: ANEEL

Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) homologou os resultados do LRCAP 2026 (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência) nesta terça-feira (9), mas o debate jurídico acerca do certame segue. Apesar disso, especialistas e empresários do setor ouvidos pela Agência iNFRA avaliam que a assinatura dos contratos com os vencedores deve avançar.

A Procuradoria Federal interpretou que a reguladora poderia seguir com os atos homologatórios mesmo com decisão suspensiva da Justiça do Ceará emitida na segunda-feira (8). O entendimento é que a competência para análise do mérito foi destinada à SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal), que já havia decidido anteriormente manter o certame. O diretor relator, Fernando Mosna, manteve os processos na pauta do circuito deliberativo do colegiado. 

Com a decisão da diretoria, por unanimidade, foi feita a adjudicação a todos os vencedores que foram habilitados pela Comissão Permanente de Leilões. Ficaram de fora onze projetos inabilitados, que ainda terão seus recursos analisados. O processo agora será incluído na pauta da reunião pública da próxima semana para ratificação da decisão, uma vez que houve solicitação de sustentação oral. Apesar dessa etapa, segundo a agência, a homologação não é afetada.

O advogado Henrique Reis, sócio do escritório Demarest, pondera que uma manifestação da Justiça do Distrito Federal no sentido de ratificar a interpretação da ANEEL garantiria “maior conforto” para a sequência do leilão até a assinatura dos contratos. Apesar disso, entende que a avaliação da Procuradoria Federal foi acertada. 

“Tem que prevalecer um certo bom senso também para resolver a situação da melhor forma e não prejudicar o cronograma do leilão”, disse o advogado. “A própria decisão [da Justiça do Ceará] condicionou seus efeitos à manifestação do juízo competente. Esse juízo competente já tinha se manifestado, ainda que anteriormente. (…) Me parece bem razoável o posicionamento da procuradoria e o seu acatamento pela diretoria da ANEEL.”

Insegurança
Caio Alves, head de Energia do escritório Rolim Goulart Cardoso, considera a decisão da Justiça do Ceará “questionável”, mas, apesar disso, aponta que existe um cenário de insegurança jurídica para o LRCAP uma vez que há uma ação judicial em curso na SJDF, que foi distribuída antes dos atos de adjudicação e homologação do certame. No entanto, sua avaliação é que seria “improvável” uma decisão nesse sentido.

O especialista ainda destaca que o agente vencedor do leilão não é parte do processo judicial, mesmo que seja afetado por uma decisão contra a União neste caso. No entanto, Caio explica que a partir da adjudicação e homologação dos resultados o agente passa a ter o direito de assinar os contratos e deverá ser indenizado caso seja impedido. 

“Dado o cenário, em que o ONS [Operador Nacional do Sistema Elétrico] disse que o sistema precisa de mais energia do que foi contratada, e já ocorreu a adjudicação e a homologação, invalidar o leilão é muito mais danoso para o sistema. Vai ter que indenizar ainda os [agentes] que já foram contratados”, disse.

Fontes do mercado, por outro lado, avaliam que não há risco jurídico, uma vez que a liminar já foi negada pela vara competente. 

Reversão difícil
Na avaliação de Diogo Nebias, advogado especialista em contratos de infraestrutura e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, é pouco provável que uma nova decisão judicial possa reverter todo o leilão. “Acredito que é muito difícil você invalidar o leilão agora, depois de todos os compromissos que já foram assumidos por quem estruturou os projetos, o poder público, as agências, os órgãos de controle e o setor privado que participou do leilão. Acredito que o risco do leilão inteiro ser anulado é pequeno”, pondera.

Nebias destaca que, eventualmente, o que se pode ter são decisões judiciais sobre questões específicas, como sobre um único competidor, por exemplo, sem afetar o certame como um todo. Ele ainda lembrou que o histórico de questionamentos judiciais contra leilões no Brasil dificilmente prospera em instâncias superiores da Justiça.

“No Brasil é muito comum você ter judicialização depois de um processo de concorrência pública. Então não é novidade ter uma decisão judicial de suspender o leilão. Isso é comum em diferentes setores. O que temos que ver é em qual instância judicial que essa decisão foi proferida. Uma decisão de uma instância superior é mais preocupante, mas no caso de uma decisão de primeira instância, a chance de isso ser mantido em um tribunal superior é muito menor”, afirmou.

‘Sem impedimento’
Em seu voto, o relator do leilão, diretor Fernando Mosna, mencionou que a Procuradoria Federal concluiu em parecer que, apesar da decisão liminar proferida pela Justiça do Ceará para suspender a homologação, não existem neste momento providências a serem tomadas pela reguladora.

A procuradoria interpreta que “a condição apontada na decisão do Juízo do Ceará já foi implementada”, tendo em vista a existência de decisões anteriores que indeferiram pedidos equivalentes no âmbito do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Mosna ressalta, contudo, que a homologação e adjudicação do certame não impedem a continuidade das apurações no TCU (Tribunal de Contas da União), no MPF (Ministério Público Federal) e pelo Judiciário.

“Eventuais determinações supervenientes serão observadas pela agência no momento próprio, sem que a deliberação administrativa subtraia a competência dos órgãos de controle ou impeça a ANEEL de prestar informações complementares ou adotar providências futuras, caso venham a ser determinadas”, escreveu o diretor.

Recurso
A Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará), autora do pedido de liminar contra o certame, protocolou na terça-feira um recurso na Justiça do Ceará alegando que a ANEEL descumpriu a decisão anterior de suspensão da homologação e solicitando que seja reafirmada a liminar no sentido de que a reguladora deveria se abster de avançar com a homologação até que haja posterior manifestação de mérito pela Justiça do Distrito Federal.

O juiz federal Manoel Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou o recurso na noite de terça e tornou sem efeitos a liminar anterior para suspender o certame.

*Reportagem atualizada às 10h49 de quarta-feira (10) com a decisão proferida pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

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