Luiz Araújo, da Agência iNFRA
O uso da LAC (Licença por Adesão e Compromisso), modalidade de licenciamento simplificado prevista na nova lei do licenciamento, para atividades de impacto médio extrapola os limites admitidos anteriormente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que já havia reconhecido procedimentos simplificados para empreendimentos de pequeno potencial poluidor.
Esse é um dos pontos que o ISA (Instituto Socioambiental) vai defender no julgamento que a Corte Suprema pode iniciar nesta quarta-feira (12) sobre as novas regras aprovadas pelo Congresso no ano passado e que estão sendo questionadas por três partidos políticos.
O julgamento deve ser marcado por questionamentos de organizações socioambientais e de defesa dos povos indígenas e quilombolas. As entidades sustentam que dispositivos das leis reduzem mecanismos de proteção ambiental e territorial, enquanto representantes de setores empresariais defendem as novas regras como cruciais para acelerar projetos de infraestrutura do país.
Estão previstas as análises de três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, contra duas leis aprovadas no ano passado que modificaram a estrutura do licenciamento ambiental no Brasil: a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.090/2025) e a lei que criou a LAE (Licença Ambiental Especial), modalidade proposta para acelerar o início de empreendimentos que forem classificados como estratégicos para o país (Lei 15.300/2025).
A advogada do ISA, Alice Dandara, afirma que a diferença da LAC está no porte das atividades abrangidas. Segundo ela, o licenciamento por autodeclaração pode ser compatível com empreendimentos de reduzido impacto, mas não com obras de maior complexidade. “Uma coisa é a gente liberar um licenciamento para uma padaria […] outra coisa é para uma fábrica de cimento de médio porte ou barragens”, argumenta.
Outro questionamento recai sobre a distribuição de competências entre União, estados e municípios. Na avaliação de Dandara, a retirada de parâmetros nacionais mínimos definidos pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) abre espaço para uma espécie de “guerra ambiental” entre os entes federativos, que passariam a definir critérios próprios de porte e potencial poluidor dos empreendimentos. “Nós fazemos um paralelo com a guerra fiscal. Isso vai gerar uma regra diferente para cada estado”, diz a advogada.
Padronização
As organizações também contestam o argumento de que a nova lei uniformiza os procedimentos. Segundo a defesa da CNI (Confederação Nacional da Indústria) no processo, sob a estrutura anterior, o país tinha uma rede de mais de 27 mil normas. Para o ISA, a padronização se limita à definição de procedimentos, como em relação aos prazos, mas mantém margem para a edição de todas as outras regras por cada estado. “É uma falsa padronização.”
Outro foco da sustentação do ISA no julgamento será a redução da atuação de órgãos como Funai e ICMBio. Segundo Dandara, as mudanças criam “camadas de impedimento” à atuação dos órgãos especializados. Uma das críticas é sobre a retirada do caráter vinculante de seus pareceres, o que permitiria ao órgão licenciador autorizar um projeto mesmo diante de manifestações técnicas contrárias. “Eles podem simplesmente dizer: ‘Obrigada, Funai, mas a gente vai ainda assim autorizar o empreendimento'”, exemplifica a advogada.





