Tese indica maior protagonismo do Senado na escolha e avaliação dos dirigentes de agências reguladoras

da Agência iNFRA

A ação dos legisladores sobre as agências reguladoras tem sido motivo de cada vez mais críticas nos últimos anos no país. Mas uma tese de mestrado que se aprofundou sobre o tema aponta que essa relação vem evoluindo e colaborando para o desenvolvimento desse modelo de regulação.

A tese, intitulada “Controle congressual das agências reguladoras no Brasil: o papel do Senado Federal”, foi defendida no mestrado da Escola de Direito e Administração Púbica do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) pelo secretário-geral da Mesa Diretora do Senado, Gustavo Sabóia Vieira.

A tese teve como orientador o secretário-geral do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), Carlos Vinícius Alves, e foi aprovada numa banca composta pelos ministros Gilmar Mendes (STF) e Ricardo Villas Bôas Cueva (STJ).

Graduado em Direito, Sabóia explicou que sua tese buscou avaliar como a relação entre o Senado e as agências reguladoras mudou ao longo da história, apontando para importantes transformações, especialmente a partir de 2013. Foi quando a casa publicou a Resolução 41, que alterou o regimento interno em relação à análise de autoridades.

Essa resolução também resultou num projeto de lei do então senador Eunício Oliveira que acabou sendo a base para a proposta que veio a se tornar a Lei das Agências Reguladoras (13.848/2019).

Segundo ele, até 2013, a taxa de insucesso de aprovação de diretores de agências indicados pelo governo era baixa e praticamente triplicou após o ato. Para a pesquisa, Sabóia considerou não apenas os rejeitados como também aqueles nomes que o governo retira antes da votação.

A retirada dos nomes antes da rejeição é a forma como o processo político natural do Parlamento atua no controle dos indicados, na avaliação de Sabóia, o que reduz em parte a necessidade de sabatinas mais rigorosas, segundo ele, uma cobrança recebida pelos senadores.

Pelo padrão encontrado na pesquisa, as sabatinas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) têm uma duração mais longa que as sabatinas na CI (Comissão de Infraestrutura), onde em geral são sabatinados os diretores de agências.

Participação em audiências
Outro dado que aponta para o que Sabóia chama de maior protagonismo do Senado no tema da regulação é o aumento da participação de diretores de agências em audiências públicas. Mesmo sendo convidados, o volume aumentou de sete presenças na legislatura de 1999 a 2002 para 155 na de 2015 a 2019.

O número se reduziu na legislatura posterior pelo impacto da pandemia de Covid-19 (foram 90 participações), mas segundo ele já deve voltar a crescer na atual, o que aponta para um controle social mais presente dos parlamentares sobre a atuação dos diretores de agências.

O secretário-geral do Senado defende que a atuação dos congressistas no controle dos atos das agências é necessária. Sabóia lembra que foi o Parlamento que conferiu parte dos seus poderes às agências e por isso pode criar leis sobre determinados temas, e que terão que ser cumpridas pelas agências.

Visão romântica
Além disso, para ele, há uma visão de certa forma romântica de parte dos operadores do direito de que as agências são capazes sempre de encontrar somente uma alternativa correta para a solução dos problemas sociais.

“É claro que a palavra final será sempre da diretoria da agência. Mas o parlamentar atua como uma espécie de embaixador do seu estado, levando um ponto de vista da sociedade sobre aquele problema”, afirmou.

Sabóia lembra ainda que ações mais contundentes dos congressistas contra atos da agência não têm prosperado. Apesar de 70% dos PDLs (Projetos de Decreto Legislativo) serem para sustar atos de regulação, poucos chegam a ser efetivamente votados.

Maior aceitação social das agências
Somente um foi aprovado pelas duas casas, Câmara e Senado – num caso que se refere à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Mas o Judiciário considerou a proposta inconstitucional e suspendeu o PDL.

Na pesquisa, ficou claro que a justificativa principal para os PDLs é a chamada “inconveniência social da opção normativa”, o que para ele demonstra que ainda está em construção a aceitação social do poder regulamentar das agências.

Segundo Sabóia, o que tem se configurado é que somente um ato muito esdrúxulo de alguma agência poderia configurar algo fora da moldura que o Congresso deu para as atuações desses órgãos e justificar assim uma intervenção do nível de sustar um ato.

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