Compartilhamento de postes volta à ANEEL depois de decreto que obriga a cessão para terceiro

Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, pautou o aprimoramento da resolução sobre compartilhamento de postes entre as distribuidoras de energia e empresas do setor de telecomunicação para a RPO (Reunião Pública Ordinária) desta terça-feira (23). O tema é um dos 18 pontos mapeados para a regulamentação do Decreto 12.068/2024, que trata das diretrizes de renovação das concessões de distribuição de energia.

Sandoval teria até setembro para apresentar um novo voto, visto que o colegiado aprovou, em 16 de julho, uma prorrogação de mais oitos reuniões para que o diretor apresente o voto-vista do processo.

Posteiro
O compartilhamento de postes começou a ser tratado na ANEEL ainda antes da publicação do decreto, mas a falta de consenso sobre a criação da figura do “posteiro” é um dos motivos para a demora de uma solução para o caso. O posteiro seria uma terceira pessoa jurídica responsável pela exploração comercial da infraestrutura.

No entanto, o Decreto 12.068, publicado no dia 21 de junho deste ano, estabelece que as distribuidoras “deverão ceder à pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”.

Histórico
Em 2021, a agência lançou uma CP (Consulta Pública) e a proposta de aprimoramento da resolução que trata sobre o tema foi levada para deliberação da diretoria em outubro de 2023, sob relatoria do ex-diretor Hélvio Guerra. Naquele mesmo dia, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deliberou e aprovou o processo.

O voto de Hélvio e a minuta aprovada na reguladora do setor de telecomunicações previam a exploração comercial por terceiro.

Na ANEEL, porém, o diretor Fernando Mosna solicitou vista, e o voto apresentado por ele em maio deste ano dizia que a exploração por terceiro “não é modelo mais adequado a ser aplicado, necessariamente, a todos os casos de compartilhamento”.

No entendimento do diretor, a cessão do poste para um terceiro só deveria ocorrer quando a distribuidora de energia desistisse do direito de exploração, ou quando a ANEEL comprovasse “a prestação inadequada de serviço, o abuso de direito ou de poder de mercado”. Na ocasião, Sandoval Feitosa pediu vista do voto apresentado.

Decreto
Agora os setores aguardam o entendimento do diretor-geral, que poderá ser apresentado nesta terça-feira. No entanto, o cenário para o voto a ser apresentado deve considerar o Decreto 12.068, avaliam especialistas.

Em nota divulgada após a publicação do decreto, a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) se diz “preocupada” quanto à criação do posteiro. Para a associação, “a cessão dessa infraestrutura não deveria ter um caráter compulsório”.

Outros processos
A ANEEL também pode deliberar sobre o resultado da CP (Consulta Pública) 3/2024, que trata da regulamentação da MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) no âmbito do programa social MCMV (Minha Casa, Minha Vida).

O assunto foi novamente retirado da pauta da reunião da última semana pela diretora Agnes Costa, relatora do processo. Segundo Agnes, a retirada foi motivada pela necessidade de consenso sobre a questão da inversão de fluxo de potência.

O resultado da Consulta Pública 15/2024, sobre o pleito de cálculo excepcional de recomposição dos efeitos de eventuais prorrogações, aplicáveis às distribuidoras atingidas pelos eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul, também deve ser avaliado pela diretoria colegiada.

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