27/04/2026 | 12h00  •  Atualização: 27/04/2026 | 13h01

Enel RJ: Decisão do TCU sobre dados incertos pode impactar renovação

Foto: Samuel Figueira/TCU

Geraldo Campos Jr., Lais Carregosa e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O alerta do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre os dados de qualidade do serviço da Enel Rio de Janeiro pode prejudicar a renovação da concessão, que vence em dezembro de 2026, afirmaram fontes à Agência iNFRA. A corte aponta que há “incertezas relevantes” sobre os indicadores de interrupções que foram usados como base para a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recomendar a prorrogação.

Para agentes e especialistas do setor, a decisão da corte na última semana pode fragilizar a renovação da concessão pelo governo federal. O advogado Caio Alves, head de Energia do escritório Rolim Goulart Cardoso, entende que há um cenário de insegurança para que o ministério avance com o processo, uma vez que há acórdão no TCU apontando para “indícios concretos de cálculo indevido”. 

“Parece-me que hoje, para o ministério andar com o processo de renovação da concessão tendo esse processo no TCU em aberto, é muito arriscado. É arriscado até para a Enel, porque pode acontecer uma decisão intempestiva”, avalia o advogado, citando possibilidade – mesmo que improvável – de revogação posterior do contrato.

Relatório divulgado nesta semana pelo CBIE Advisory também alertou para o fato de que o processo de caducidade da Enel São Paulo e a exclusão da Enel Rio da lista inicial de renovações “marcam uma inflexão no ambiente regulatório de distribuição”. Segundo o documento, consultorias e investidores têm visto riscos por incertezas nos ativos, mas também oportunidades de entrada de novos operadores com modelos mais eficientes.

Embasamento
O advogado André Edelstein, do escritório Edelstein Advogados, afirma que uma eventual decisão do MME (Ministério de Minas e Energia) de negar a renovação da concessão da Enel Rio – ao contrário do que recomendou a ANEEL – exigiria “sólido embasamento técnico”.

“A opção pela não renovação não pode ser um ato desprovido de motivação adequada. O ministério precisaria fundamentar sua decisão na constatação do não atendimento aos critérios de eficiência, demonstrando a existência de falhas na instrução do processo. Em outras palavras, seria necessário identificar alguma impropriedade na avaliação técnica realizada pela ANEEL”, explicou.

Gustavo de Marchi, do DFA Advogados, ressalta que o processo da Enel São Paulo não deveria impactar as demais concessionárias do grupo, uma vez que são “totalmente autônomas e independentes”. “Você tem uma aprovação da ANEEL para a renovação tanto da Enel Ceará quanto da Enel Rio, onde foram utilizados critérios técnicos. Então, não haveria nenhum óbice, a princípio, para se prosseguir nessa renovação”, disse. 

A maioria das concessões já foram convocadas para assinatura dos novos contratos – prevista para a primeira semana de maio –, restando pendentes apenas as da Enel. As concessões da italiana, tanto no Rio quanto no Ceará e em São Paulo, são as únicas sem decisão de renovação pela pasta, sendo que a última ainda está na ANEEL e aguarda conclusão de análise de caducidade.

Expurgos
De acordo com Caio Alves, advogado e ex-assessor da ANEEL, pela lógica regulatória a agência pressupõe boa-fé das distribuidoras na apresentação dos expurgos – interrupções de serviço não consideradas nos indicadores, como por eventos climáticos extremos. Atualmente, explica, as limitações de mão de obra e tecnológicas da agência permitem que sejam analisadas apenas amostragens. 

No caso da Enel RJ, a reguladora indicou que “os dados não estavam muito claros”, disse Caio. “A ANEEL foi muito cautelosa, eu acredito que corretamente, ao verificar e orientar a distribuidora para que ela reavalie os dados”, continuou, ao ressaltar que, até o momento, não há comprovação de que os dados estejam errados.

“A existência de processos de acompanhamento não expõem, por si, nenhuma fragilidade na apuração. Se não há sanção contra a Enel RJ, logo é de se pressupor que os dados estão corretos”, afirmou. Dessa forma, o advogado entende que o TCU “inovou” ao pressupor que os dados estão incorretos.

Para De Marchi, o TCU deveria reanalisar o processo e as constatações sobre os dados de expurgos da Enel RJ. “Merece sim um olhar atento, porque é uma metodologia bastante complexa. Então, para se apurar se houve de fato alguma irregularidade, algum desvio, há necessidade dessa reanálise.”

O caso no TCU
O processo na corte de contas foi originado de denúncia formulada pelo deputado estadual do Rio de Janeiro, Flávio Serafini (Psol-RJ), sobre possível manipulação dos indicadores de qualidade de fornecimento de energia pela distribuidora. 

Segundo o TCU, houve morosidade da ANEEL na conclusão da fiscalização do DEC (duração de interrupções) e do FEC (frequência de interrupções) da concessionária entre janeiro de 2022 e março de 2023, além de ausência de fiscalização específica sobre os indicadores declarados para 2023 e 2024 – apesar de indícios de expurgos potencialmente indevidos. O cumprimento dos dois indicadores é um dos critérios para a renovação da concessão.

Na decisão, o tribunal afirmou que a recomendação de renovação teve como base indicadores “sobre os quais recaem incertezas relevantes quanto à sua fidedignidade” e decidiu dar ciência ao MME de que os dados de continuidade utilizados como suporte técnico pela reguladora tiveram fiscalização inconclusa e controvérsia metodológica. 

O que diz a Enel
Em nota, a Enel Rio disse que os expurgos registrados pela companhia “atendem aos critérios previstos na regulamentação, os mesmos adotados por todas as distribuidoras do país”. 

Ainda segundo a empresa, o aumento dos expurgos nos indicadores de continuidade se deve a “impactos causados na rede elétrica pela maior frequência e severidade dos eventos climáticos nos últimos anos”.

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