da Agência iNFRA
O ministro dos Transportes, Renan Filho, assina nesta quarta-feira (5) a portaria que estabelece diretrizes para a prorrogação antecipada das concessões de serviço público de transporte ferroviário e o termo aditivo da Rumo Malha Paulista, decorrente da repactuação do contrato de concessão, acordada no fim do ano passado.
De acordo com a pasta, as medidas visam “trazer melhorias para o setor ferroviário com otimização e racionalização da malha ferroviária, além da possibilidade de realização de intervenções de infraestrutura mais eficientes”.
A avaliação é que o modelo de repactuação tinha “regras frouxas”, segundo um interlocutor informou à Agência iNFRA. Uma das regras novas, por exemplo, vai determinar a contratação de verificador independente para acompanhar o andamento das obras, que na primeira renovação, a da Malha Paulista, sofreram severos atrasos.
A portaria vai regulamentar as futuras renovações antecipadas de concessões ferroviárias, com regras muito mais rígidas do que as utilizadas até 2022, quando o então Ministério da Infraestrutura renovou antecipadamente os contratos da Rumo Malha Paulista, da MRS e das duas ferrovias da Vale.
De acordo com apuração da Agência iNFRA junto a fontes do setor, uma versão anterior da portaria tinha medidas ainda mais drásticas e, em conversas com as empresas do setor, foram pactuadas alterações.
O principal ponto de alteração para o ministério foi impedir a chamada indenização pela base de ativos não amortizada, algo que gerou controvérsia entre a atual gestão e os concessionários que já renovaram suas concessões, e está em discussão dentro do modelo de repactuação.
Entre agentes do setor, a informação é que, para as ferrovias que ainda vão renovar contrato, como a FCA (Ferrovia Centro-Atlântica), Rumo Malha Sul e Ferrovia Transnordestina, os impactos dessa medida seriam mínimos, visto que a base de ativos a amortizar delas é pouco significante.
Outras medidas que estão na portaria são consideradas mais duras com as que vão renovar, como a obrigação de contabilizar investimentos em material rodante que serão futuramente feitos pelos concessionários como obrigatórios. E também o modelo de valoração dos bens que serão devolvidos.
A valoração dos ativos a serem devolvidos fez parte de um outro acordo celebrado com o TCU (Tribunal de Contas da União) e a Rumo no ano passado. A solução buscou uma fórmula para calcular o valor a ser dado pelas ferrovias diferente da regra atual.
Essa regra atual foi estabelecida pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) em 2020 e, na visão das empresas, faz com que o valor que elas devem indenizar ao governo para devolver os trechos não utilizados seja considerado excessivamente desvantajoso.
O acordo no TCU para a devolução de um trecho ferroviário da Rumo indicou uma fórmula de cálculo que tornava a valoração do ativo mais suave, por considerar uma média de preços ao longo do tempo para os trilhos, o ativo de maior preço.
De acordo com uma fonte do governo, essa regra foi levada para a portaria, mas não é a única opção, o que pode criar problemas para que o agente público escolha, entre as opções, alguma em que a devolução seja elevada e o processo fique travado.
Plano para chamamentos
A devolução de trechos é parte fundamental da estratégia do Ministério dos Transportes de retomar os investimentos em ferrovias, visto que esses trechos serão aproveitados para fazer chamamentos públicos.
Esses chamamentos vão considerar a injeção de aporte de recursos da União, por meio de uma espécie de fundo que será constituído por diversos tipos de indenização e outorgas pagas pelas atuais concessionárias, no plano da pasta.
Foram convidados para o evento, a partir das 10h desta quarta-feira (5), na sede do ministério, o presidente do TCU, Bruno Dantas, o ministro da CGU (Controladoria Geral da União), Vinícius Marques de Carvalho, e o diretor-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Rafael Vitale, entre outras autoridades.