Prazo para relicitar Viracopos vence e TCU acata pedido do governo para suspender processo

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

O prazo de quatro anos previsto em lei para relicitar a concessão do Aeroporto de Viracopos (SP) venceu na última terça-feira (16) e, para evitar que fosse iniciado um procedimento para declarar a caducidade do contrato, o governo pediu ao TCU (Tribunal de Contas da União) a suspensão do processo.

O pedido foi acatado pelo órgão de controle em decisão monocrática do ministro Vital do Rêgo, ratificada na última quarta-feira (17) pelo plenário do órgão. De acordo com a decisão, o processo de relicitação está suspenso a partir de 14 de dezembro de 2023, data que foi iniciada uma tentativa de acordo para uma repactuação do contrato. A decisão está neste link.

A suspensão do processo de relicitação teve concordância da concessionária Aeroportos Brasil Viracopos, do Ministério de Portos e Aeroportos, da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e da secretaria do PPI (Programa de Parceria de Investimentos) da Casa Civil da Presidência da República e suas procuradorias.

A alegação principal é que, com o início das tratativas para uma solução consensual, dentro das regras da Secex Consenso do TCU, as partes poderiam ser prejudicadas se não houvesse a paralisação do processo de relicitação, que foi iniciado em 2020 e, pela lei, tem 24 meses para ser concluído, com prorrogação máxima de igual período.

Em seu despacho, o relator apontou que, no caso de iniciar a caducidade, existe ainda “o risco potencial de a União arcar com as despesas de indenização devidas pelo Poder Concedente, quando essas despesas indenizatórias poderiam ser custeadas pelo futuro concessionário no trâmite do processo de relicitação”.

De acordo com o despacho do ministro Vital do Rêgo, que relata um acompanhamento do TCU relativos à relicitação iniciada em 2020, as tratativas na Secex Consenso estão em andamento na CSC (Comissão de Solução Consensual) constituída no órgão e podem ir até 8 de setembro de 2024, dentro dos prazos previstos dessa etapa do procedimento de solução consensual.

Relicitação após Recuperação Judicial
Caso haja uma proposta de acordo aceita pelas partes, ainda há um período para que ela seja apresentada formalmente e referendada pelas partes, a procuradoria do TCU opine e os ministros avaliem o processo em plenário. Em alguns processos da Consenso, essa etapa após a proposta de acordo durou mais de quatro meses.

A relicitação do Aeroporto de Viracopos já vem no contexto de uma disputa entre a empresa, a agência e o governo de então. A concessionária entrou com um pedido de Recuperação Judicial e, nesse processo no judiciário, o governo tentou retomar o controle da companhia alegando que ela não estava cumprindo o pagamento das outorgas ofertadas no leilão de 2012.

A empresa alegava que o governo não havia cumprido parte de suas obrigações com o contrato, o que teria levado à inadimplência. Na saída da Recuperação Judicial, a empresa concordou em encaminhar o pedido de relicitação à ANAC e discutir em um processo de arbitragem sobre os descumprimentos das duas partes.

Inclusão de novos aeroportos
O processo de arbitragem não foi finalizado e, no ano passado, com a abertura da Secex Consenso do TCU, o governo abriu a possibilidade de repactuar os contratos de concessão, mesmo os que estavam em processo de relicitação, como Viracopos. O plenário do TCU entendeu que era possível a desistência do processo de relicitação.

No caso dos aeroportos, a ideia do governo atual é incluir nos contratos de concessão que têm grandes valores de outorga a pagar, realizados nos primeiros lotes entre 2012 e 2015, obras em pequenos aeroportos em troca de mais tempo para as concessionárias se manterem operando os ativos.

Segundo apurou a Agência iNFRA, na primeira mesa de negociação do tema na Secex Consenso, com a concessionária do Aeroporto de Guarulhos (SP), encerrada no mês passado, essa possibilidade ficou dependendo da criação de regras posteriores para a inclusão de obras.

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