05/02/2026 | 09h06  •  Atualização: 05/02/2026 | 10h07

TCU determina que governo justifique cortes orçamentários em agências

Foto: Leopoldo Silva/TCU

Lais Carregosa, Rafael Bitencourt e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta quarta-feira (4) que o governo justifique eventuais novos cortes orçamentários nas onze agências reguladoras federais. Pela decisão, a SOF (Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento) também precisará demonstrar, em caso de contingenciamento, que os recursos que continuarão disponíveis às autarquias são suficientes para custear suas despesas e investimentos. 

acórdão também determina que o Executivo apresente um plano de ação, que deverá ser elaborado pela Casa Civil juntamente com os ministérios vinculados às entidades, no prazo de 180 dias, para garantir a autonomia financeira das autarquias. Até a conclusão e implementação do plano, os novos cortes precisarão ser acompanhados da justificativa.

A decisão anunciada em plenário foi costurada pelo relator da auditoria operacional, ministro Jorge Oliveira. O processo concluiu que as limitações orçamentárias e contingenciamentos têm comprometido as atividades das autarquias.

Mudanças
O voto original do relator, apresentado em outubro de 2025, tinha a proposta do plano de ação como ponto central e focava apenas em quatro agências: ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), ANM (Agência Nacional de Mineração) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). No entanto, após pedido de vista do ministro Bruno Dantas e debates em plenário, as determinações foram ampliadas e a decisão referente ao orçamento foi estendida para todas as demais reguladoras. 

O ministro Bruno Dantas foi o primeiro a propor que o governo justificasse a necessidade e abrangência dos cortes orçamentários que chegam a ameaçar o funcionamento e a autonomia financeira das agências. Segundo Dantas, a medida seria endereçada apenas à SOF, que deveria assumir o “ônus argumentativo” de fundamentar os cortes nas agências reguladoras, além de indicar que as atividades fiscalizatórias não seriam atingidas.

Dantas ressaltou que “a forma mais fácil de desmontar a atuação fiscalizatória do Estado é cortando o orçamento” das agências. Para ele, a decisão de concentrar os cortes nos órgãos reguladores significa comunicar ao cidadão brasileiro que “aqueles serviços públicos não serão prestados a contento”, se não houver fiscalização. “É evidente que o serviço não será prestado adequadamente”, alertou.

O relator também acatou sugestão do presidente do TCU, Vital do Rêgo, para que a apresentação de justificativa de contingenciamento fosse estendida à JEO (Junta de Execução Orçamentária), colegiado ligado à Presidência da República que reúne ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil. Vital do Rêgo explicou que a junta também é “ator central” no processo decisório sobre o orçamento federal.

“Incluí-la na deliberação significa levar a discussão para o centro nevrálgico do poder decisório orçamentário, garantindo que a necessidade de preservar a autonomia das agências seja ponderada no nível mais alto da administração”, ressaltou o presidente do TCU.

“Blindagem”
Segundo Vital do Rêgo, o processo não busca estabelecer uma “blindagem orçamentária” para as agências reguladoras, nem dispensá-las de dar sua “cota de sacrifício” no cumprimento das metas de resultado primário. Para ele, a decisão do tribunal confere previsibilidade, racionalidade e transparência às decisões sobre orçamento, além de garantir que a autonomia financeira, prevista na Lei das Agências, não seja tratada como “letra morta”. “Sem ela, as agências se tornam vulneráveis a pressões e incapazes de cumprir sua missão”, comentou.

Na leitura do acórdão, o relator disse que também acatou contribuições dos ministros Walton Alencar, Antonio Anastasia e Augusto Nardes. O texto final também determinou que seja aperfeiçoado o “referencial monetário” das agências, adotando o conjunto de diretrizes detalhadas no voto. Entre elas está o procedimento de envio prévio pelas agências da projeção de necessidade orçamentária para análise da SOF e da JEO.

Recomendações
A corte ainda fez recomendações específicas às reguladoras vinculadas ao MME (Ministério de Minas e Energia) e ao MCom (Ministério das Comunicações). Dentre elas, que em articulação com as pastas, com a Casa Civil e com a Presidência da República, sejam criadas regras para a indicação de diretores ou conselheiros substitutos para seus respectivos colegiados, a fim de uniformizar o procedimento entre as agências. 

À ANEEL e à ANP, foi recomendado o aperfeiçoamento da metodologia de dimensionamento da força de trabalho, a fim de adequar o quadro de servidores. Ainda, que aprimorem a transparência da execução das agendas regulatórias. Já para a ANM e ANP, foi recomendado que considerem “as diretrizes da boa governança pública” na elaboração de suas agendas.

O diretor-geral da ANTT, Guilherme Sampaio, que também é presidente do Coarf (Comitê das Agências Reguladoras Federais), afirmou que o reconhecimento do Tribunal de Contas da União é importante passo para se efetivar o que está previsto em lei: autonomia e independência financeira das agências.

“É necessário que não haja comprometimento da sustentabilidade da gestão, mas sobretudo na execução dos investimentos de todas as áreas que as agências são responsáveis: infraestrutura, saneamento, energia, petróleo, dentre outros”, disse Sampaio.

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