Amanda Pupo e Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
Com duras críticas ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ministro Walton Alencar, do TCU (Tribunal de Contas da União), afirmou na quarta-feira (12) que pretende averiguar a ação do órgão ambiental na avaliação da licença de operação da Transnordestina. Após a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorizar o início dos testes operacionais de transporte de cargas na ferrovia, a concessionária não pode operar pela pendência com o Ibama.
Relator do processo sobre a Transnordestina, Alencar disse ter recebido um “calhamaço” de 160 páginas com explicações do órgão ambiental sobre o caso, o que foi mal visto pelo ministro.
“Esta obra é um motivo de orgulho para todos os brasileiros, porque conseguimos praticamente concluir a principal iniciativa de obra pública de grande porte e feita com uma tecnologia de primeiríssimo mundo. Estão de parabéns tanto os gestores da Transnordestina, seus acionistas, como as empresas construtoras que participaram da obra”, começou o ministro, para logo em seguida afirmar que a atuação do Ibama está “impedindo” o funcionamento da ferrovia.
No último dia 23, a TLSA (Transnordestina Logística) informou que estaria pronta para iniciar as operações comissionadas de transporte entre o Piauí e o Ceará, mas que lamentava o adiamento por estar aguardado a emissão da LO pelo Ibama. A informação mais atualizada da concessionária é que as solicitações de complementações de documentos feitas pelo órgão ambiental para a liberação da Licença de Operação estão sendo providenciadas e “serão devidamente protocoladas na próxima semana”.
Como mostrou a Agência iNFRA, o trecho operacional dos testes da ferrovia será até a cidade de Missão Velha (CE), próxima à divisa com o estado de Pernambuco. O pedaço entre Missão Velha e o porto de Pecém está em obras que só devem estar concluídas em 2027. Para a TLSA, a fase de testes é crucial para avaliar a infraestrutura, o material rodante e os fluxos de carga, preparando a ferrovia para operar plenamente. A previsão é que a linha chegue ao Porto do Pecém em 2027.
Infraero e Docas
A fala de Alencar foi feita após o presidente do TCU, Vital do Rêgo, anunciar que a Segecex (Secretaria-Geral de Controle Externo) vai iniciar uma série de fiscalizações em empresas estatais federais, para acompanhar o que ele classificou como “delicada situação fiscal”, além dos aspectos de gestão das companhias.
A iniciativa foi gerada após novo relatório do Tesouro Nacional apontar situação financeira frágil em nove estatais. Entre elas estão a Infraero e cinco companhias docas: do Ceará, do Pará, da Bahia, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte.
“Os trabalhos envolverão uma análise em cinco eixos temáticos: gestão, inovação, desempenho financeiro, questão de pessoal e contratações e tecnologia da informação”, explicou Vital.
Ele avisou ainda que a sessão plenária de 26 de novembro será antecipada para a próxima terça-feira (18), em razão da Assembleia Geral da Organização Latino-Americana e do Caribe de Instituições Superiores de Controle. Como informou a Agência iNFRA, há expectativa de que o processo do Tecon Santos 10 possa ser julgado nessa sessão extraordinária.
Terminais portuários
O TCU julgou nesta quarta o processo de fiscalização sobre a atuação da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e do MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) nas modificações de carga em áreas de arrendamento portuário, tanto as de caráter definitivo quanto as temporárias. A partir de três achados, o plenário emitiu recomendações para a agência reguladora e para a pasta em torno do tema. Confira aqui o acórdão.
A corte também autorizou a realização de fiscalização para acompanhar a conformidade dos controles adotados pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) nos processos de medição de contratos de manutenção e conservação rodoviária. A ideia é verificar se esses controles asseguram a fidedignidade dos quantitativos e valores medidos. O relator, ministro Jorge Oliveira, pediu que a unidade especializada apresente a matriz de planejamento da fiscalização ao seu gabinete, oportunamente, para análise e eventuais contribuições. Veja aqui o acórdão.
Posicionamento Ibama
Procurado pela reportagem, o Ibama disse em nota que o licenciamento ambiental conduzido pelo órgão é um instrumento técnico e legal, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que “assegura a compatibilização entre a preservação ambiental e o crescimento econômico”.
O órgão afirmou que cada decisão é fundamentada em análises técnicas, pareceres especializados e critérios científicos, com foco na prevenção de danos e na segurança jurídica para empreendedores e para a sociedade.
“É importante ressaltar que a atuação do Ibama se pauta pelos princípios da administração pública estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, o Instituto age dentro dos limites da lei, de forma transparente e técnica, buscando o equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento do país”, disse também o órgão.
“Seu objetivo [do licenciamento ambiental] é garantir que obras e empreendimentos estratégicos avancem com segurança, transparência e responsabilidade, assegurando que o crescimento econômico caminhe em harmonia com a conservação dos recursos naturais e o bem-estar da sociedade”, afirmou.








