12/08/2026 | 08h00  •  Atualização: 12/08/2026 | 10h05

STF pode julgar constitucionalidade de leis do licenciamento nesta quarta

Foto: STF

Rafael Bitencourt e Luiz Araújo, da Agência iNFRA

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) podem iniciar nesta quarta-feira (12) o julgamento da constitucionalidade das leis que reviram o modelo de licenciamento ambiental no Brasil. O julgamento rápido, menos de um ano após o Congresso ter derrubado vetos e promulgado a lei definitiva, é considerado essencial para dar segurança jurídica a centenas de empreendimentos em diferentes setores na área de infraestrutura, que aguardam essa definição para se utilizar das novas regras. 

Há três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra duas leis aprovadas no ano passado que modificaram a estrutura do licenciamento ambiental no Brasil: a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) e a lei que criou a LAE (Licença Ambiental Especial), modalidade proposta para acelerar o início de empreendimentos que forem classificados como estratégicos para o país (Lei 15.300/2025). 

As ADIs pedem que os ministros da Corte Suprema declarem inconstitucional a maior parte dessas leis, alegando que elas reduziriam a proteção ambiental, o que a Constituição vedaria. Elas foram ajuizadas pelo Psol, PV e Rede. Também foi pautada para a mesma sessão uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) apresentada pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) a favor das alterações nas leis e contestando os argumentos de redução da proteção ao meio ambiente.

Se o julgamento do caso, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, é visto pelo setor de infraestrutura como crucial para destravar ou acelerar projetos, para os setores ambientalistas ele seria um ato de retrocesso na agenda ambiental brasileira, caso declarado constitucional. O desfecho pode não ser alcançado nesta semana porque, embora conste na pauta, o STF marcou o julgamento de outros temas polêmicos, incluindo a moratória da soja. O licenciamento é o oitavo da lista de votação e haverá um período considerável de apresentações contrárias e favoráveis.

Sem definições sobre a validade das leis, que ficaram em debate no Congresso por mais de duas décadas, empreendimentos como dragagens emergenciais em hidrovias, que foram dispensadas de licenciamento pela nova lei, estão interditadas por insegurança da gestão pública em iniciar obras usando a legislação. Ainda há receio tanto em órgãos públicos como em empresas de se utilizar dos novos instrumentos da lei antes do julgamento do STF.

A lei está integralmente em vigor desde junho (considerando o prazo após a derrubada dos vetos) e há defesa de que os dispositivos da nova lei podem ser utilizados. Contudo, há também avaliações de que eles ficariam passíveis de posterior declaração de inconstitucionalidade, podendo levar a insegurança sobre investimentos realizados sob a nova regra, mas posteriormente não validados no STF. 

O advogado Marcos Saes, consultor jurídico da CBIC que assina a ADC apresentada ao STF, ressalta a demora no julgamento como uma preocupação. À Agência iNFRA, ele disse que mesmo os partidos que ingressaram com as ADIs pediram uma decisão célere do Supremo. “Ficar com essa questão da constitucionalidade pairando sobre a lei é muito ruim”, afirmou Saes. O mesmo ocorreu com o Código Florestal, lembra o advogado sobre a lei que ficou em discussão no Supremo por seis anos. 

O apelo sobre a urgência de definições teria levado o relator a pautar o processo para esta semana. Moraes recebeu inúmeros pedidos de entidades para colaborar no caso, como “amicus curiae”, o que permite fazer sustentação oral durante a sessão de julgamento. O ministro, contudo, admitiu, do lado empresarial, somente a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil). Do lado da defesa do meio ambiente, permitiu a participação da Abrampa (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente), do ISA (Instituto Socioambiental) e do Observatório do Clima.

Modalidades
Uma das justificativas que guiou a criação do novo marco foi a necessidade de solução para a sobreposição de funções entre os órgãos federais, estaduais e municipais no processo de licenciamento ambiental. Segundo a defesa da CNI (Confederação Nacional da Indústria) no processo, sob a estrutura anterior, o país tinha uma rede de mais de 27 mil normas. Em contraponto, a lei geral define, por exemplo, qual ente federativo será responsável por classificar o porte dos empreendimentos (pequeno, médio ou grande) e avaliar se representam riscos ambientais significativos – o que guia o tipo de licença necessária.

“Há muito se clamava por uma lei geral de licenciamento, que instituísse parâmetros básicos sobre o tema e estabelecesse diretrizes para que estados e municípios pudessem exercer, com segurança, a sua função de licenciamento ambiental”, destacou a CNI.

A descentralização dos processos de análise é justamente um dos pontos criticados pelos autores das ADIs e por entidades ambientalistas. O receio é de que o Ibama seja enfraquecido. A partir da lei geral, estados participam da decisão sobre qual modalidade de licença é necessária pelo tipo de empreendimento. Outra mudança questionada está na criação de novas modalidades de licenças ou expansão de seus usos, passando pela LOC (Licença Ambiental Corretiva), a própria LAE e a LAC (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso). 

Voltada para projetos classificados como estratégicos, a LAE prevê um regime especial com análise e emissão da licença no prazo máximo de doze meses. Essa classificação especial do empreendimento deverá ser proposta por um conselho de governo e definida em decreto. A ideia partiu de uma emenda apresentada às vésperas da votação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A justificativa não foi explicitada, mas a avaliação é de que o principal objetivo do senador era facilitar o licenciamento da exploração de petróleo no litoral do Amapá, na região da Margem Equatorial.

Não sujeição e LAC
A LAC é uma modalidade de licenciamento simplificado em que o empreendedor declara que cumprirá as condições ambientais previamente estabelecidas pelo órgão licenciador, sem a análise prévia tradicional do empreendimento. A lei definiu o uso para diferentes setores e para todos os entes da Federação. Além do saneamento, os setores de energia e transportes também têm empreendimentos que podem utilizar a modalidade. 

O advogado Marcos Saes vê como um tema altamente sensível para a infraestrutura os artigos contestados na lei que preveem a não sujeição ao licenciamento (artigos 8 a 11 na lei) para alguns tipos de empreendimentos, como é o caso de investimentos para o saneamento básico até o alcance das metas de universalização, as obras em faixas de domínio de rodovias ou as dragagens de manutenção em hidrovias e portos.

Ele explicou que esses empreendimentos específicos que têm dispensa da licença têm que seguir normas técnicas previamente instituídas, mas que, em casos pregressos de julgamento de proposições de estados que tentaram esse tipo de avanço, antes da nova lei, o STF não permitiu. O caso, contudo, é diferente da LAC, para a qual os ministros têm declarado que ela é um instrumento válido para os órgãos ambientais. 

“A Constituição não manda licenciar tudo. A Constituição diz que significativo impacto precisa de EIA [Estudo de Impacto Ambiental]. E isso a lei não alterou”, defende Saes, lembrando que, no caso da LAC, ela é um tipo de licença dada pelo órgão licenciador.

Ele citou o exemplo do estado de Santa Catarina, cujo órgão de licenciamento tem um modelo de LAC para atividades de avicultura. “Eles faziam mais de mil licenças por ano desse tipo. As condicionantes eram as mesmas. O que a LAC faz é dizer que, quem cumpre as condicionantes, tem a licença”, explicou o advogado, lembrando que posteriormente o empreendedor pode ser fiscalizado. 

‘Racionalidade, previsibilidade e coordenação’
Em manifestação enviada ao relator, o Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) defendeu que a nova legislação “não afasta o rigor técnico exigido” do controle da atividade de mineração e “apenas busca conferir maior racionalidade, previsibilidade e coordenação ao procedimento de licenciamento, em harmonia com esse regime setorial já densamente regulado”.

“Para nós, o licenciamento ambiental não é problema, é condição para que o investimento ocorra. A mineração tem impacto ambiental e social, e o que a nova lei faz é justamente padronizar nacionalmente, com tipologias, definições”, disse o diretor-presidente do Ibram, Pablo Cesário, à Agência iNFRA. Cesário afirmou que as novas modalidades de licenciamento tendem a beneficiar o setor como um todo, das mineradoras de menor porte, com projeto simples, até os empreendimentos de grande porte, com maior complexidade.

“A mineração em todos os sentidos será afetada, desde o pequeno minerador que pôde ir naquelas licenças por adesão [a LAC], que poderia ser dada especialmente para o pequeno produtor de areia, o produtor de água mineral, passando por aqueles com projetos mais complexos, inclusive os estratégicos que estão previstos na lei [da LAE] com prazos mais curtos”, ressaltou o presidente do Ibram.

A aprovação do novo marco do licenciamento coincidiu com a intensificação da corrida pelos minerais críticos, com especial atenção para o grande volume de reservas no Brasil. Esse debate levou o setor a pleitear a emissão de LAE para a mineração de lítio, cobre, grafite, terras raras, entre outras substâncias essenciais para a transição energética e a indústria de alta tecnologia.

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